TJPB - 0806780-86.2024.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2025 13:59
Publicado Expediente em 10/06/2025.
-
10/06/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
07/06/2025 01:48
Decorrido prazo de GUSTAVO WANDERLEY FORMIGA em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 08:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 08:14
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
16/05/2025 06:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 05:56
Decorrido prazo de GUSTAVO WANDERLEY FORMIGA em 30/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GUSTAVO WANDERLEY FORMIGA (*45.***.*33-59).
-
26/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 10:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/03/2025 18:55
Decorrido prazo de GUSTAVO WANDERLEY FORMIGA em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:55
Decorrido prazo de MONTEVILLE RESIDENCE PRIVE em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 20:34
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806780-86.2024.8.15.0001 [Administração] AUTOR: GUSTAVO WANDERLEY FORMIGA REU: MONTEVILLE RESIDENCE PRIVE SENTENÇA
Vistos.
CONDOMÍNIO MONTEVILLE RESIDENCE PRIVE opôs embargos de declaração contra sentença que JULGOU “PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, apenas para confirmar a antecipação de tutela de Id 87197178, que determinou a suspensão da convocação de assembleia geral ordinária, aprazada para 18/03/2024 (Id 86895554), bem como a efetiva realização do ato, até que fosse feita uma nova convocação com observância aos estritos limites normativos fixados pela Convenção de Condomínio, em especial quanto à necessidade de apresentação de prévio parecer contábil fiscal e na impossibilidade de se estabelecer regras não previstas para eleição do novo síndico e conselheiros (apresentação prévia de documentos e homologação de candidaturas), cujas determinações foram suficientemente atendidas no curso da demanda”.
O embargado reclama que a sentença é contraditória, porque deixou de condenar o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais, embora tenha sido também vencido na lide (Id 104852699).
Contrarrazões aos embargos no Id 106434790. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando os pedidos iniciais e o provimento judicial concedido, não verifico contradição na sentença de Id 102919033.
Na inicial, o autor requereu: 1) em sede de tutela antecipada, a suspensão do ato convocatório da AGO de contrário a Convenção Coletiva do Condomínio e, no mérito, 2) a declaração de nulidade do edital de convocação publicado em 01/03/2024.
A Assembleia Geral Ordinária inicialmente designada para 01/03/2024 foi remarcada inicialmente para 11/03/2024 e, em seguida, para 18/03/2024.
A antecipação da tutela foi deferida no Id 87197178, para “determinar a suspensão da convocação de Assembleia Geral Ordinária, aprazada para 18/03/2024 (Id 86895554), bem como a efetiva realização do ato, até que fosse feita uma nova convocação com observância aos estritos limites normativos fixados pela Convenção de Condomínio, em especial no que pertine à necessidade de apresentação de prévio parecer contábil fiscal e à impossibilidade de se estabelecer regras não previstas para eleição do novo síndico e conselheiros (apresentação prévia de documentos e homologação de candidaturas)”.
A anulação do edital de convocação deixou de ser necessária porque foi determinada a suspensão da convocação, com a consequente correção do edital em observância à convenção condominial, nos termos determinados pelo juízo.
Portanto, a procedência parcial dos pedidos é uma questão meramente semântica, pois, com o atendimento da correção determinada pelo juízo restou prejudicado o pedido de anular o edital de convocação.
Como consequência, vê-se que o autor foi, de fato, sucumbente em parte MÍNIMA do pedido.
Assim, não há contradição alguma a ser sanada.
Ante o exposto, nos termos do art. 1.022 do CPC, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo integralmente a sentença recorrida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
11/02/2025 20:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/01/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2024 00:59
Decorrido prazo de GUSTAVO WANDERLEY FORMIGA em 12/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2024 09:07
Conclusos para julgamento
-
07/09/2024 03:48
Decorrido prazo de GUSTAVO WANDERLEY FORMIGA em 06/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 01:43
Decorrido prazo de GUSTAVO WANDERLEY FORMIGA em 28/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:42
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 01:46
Decorrido prazo de GUSTAVO WANDERLEY FORMIGA em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 01:52
Decorrido prazo de GUSTAVO WANDERLEY FORMIGA em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 19:46
Juntada de Petição de resposta
-
02/07/2024 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 03:27
Decorrido prazo de MONTEVILLE RESIDENCE PRIVE em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:27
Decorrido prazo de MONTEVILLE RESIDENCE PRIVE em 10/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:47
Decorrido prazo de GUSTAVO WANDERLEY FORMIGA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:47
Decorrido prazo de GUSTAVO WANDERLEY FORMIGA em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:31
Decorrido prazo de GUSTAVO WANDERLEY FORMIGA em 14/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 01:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 22:51
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2024 19:02
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 08:29
Juntada de Petição de comunicações
-
04/04/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:20
Decorrido prazo de MONTEVILLE RESIDENCE PRIVE em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2024 22:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/03/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 11:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/03/2024 09:16
Mandado devolvido para redistribuição
-
18/03/2024 09:16
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 07:48
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 07:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/03/2024 07:15
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 07:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/03/2024 07:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 08/04/2024 07:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
13/03/2024 16:56
Determinada a distribuição do feito
-
13/03/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 05:17
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 09:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/03/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2024 08:11
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/04/2024 07:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
09/03/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2024 06:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 19:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2024 19:45
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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