TJPB - 0803421-24.2019.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:53
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta _______________________________________________________________________ Processo nº0803421-24.2019.8.15.0351.
DECISÃO VISTOS, ETC.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença que condenou MUNICIPIO DE SAPE a pagar quantia certa.
A parte executada foi intimada para impugnar o pedido de cumprimento de sentença, mas se manteve inerte. É O RELATÓRIO.
DECIDO: Não impugnada a execução, HOMOLOGO, desde já, os cálculos apresentados pelo exequente, por não vislumbrar evidente incorreção.
Assim, adote a Secretaria desta Vara as seguintes providências: 1.
Certifique nos autos o limite estabelecido pela Lei do ente executado para fins de Requisição de Pequeno Valor; 1.1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Caso o advogado, pretendendo destacar do montante da condenação o que lhe couber em razão de honorários contratuais, tenha juntado aos autos o respectivo contrato e requerido a reserva antes da apresentação do precatório ao Tribunal de Justiça, fica, desde já, deferido o pedido de destaque do valor, conforme percentual ajustado no pacto.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquivem-se os presentes autos, após encaminhado o Precatório; 1.2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, com a devida comprovação nos autos; 1.2.1.
Escoado o prazo acima indicado sem a comprovação do pagamento nos autos, proceda-se com o sequestro da quantia indicada (art. 13, parágrafo 1º, da Lei 12.153/2009) através do SISBAJUD.
Em seguida, intime-se o executado para se manifestar, em cinco dias.
Não havendo qualquer impugnação, expeça-se alvará em favor do(s) credor(es).
Acaso juntado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba prevista no contrato a título de honorários contratuais (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94), devendo ser expedido alvará em favor do advogado relativamente a esse verba.
Em sequência, façam os autos conclusos para extinção. 1.2.1.1 Registro que deixo de abrir vistas ao MP antes do sequestro, ante a ausência de previsão legal, bem como ante as suas constantes manifestações de não intervenção em situações similares.
Publicação eletrônica.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
26/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/05/2025 11:29
Conclusos para decisão
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02/04/2025 02:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 01/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 28/02/2025 23:59.
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18/02/2025 11:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 10:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2025 20:00
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:22
Recebidos os autos
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12/02/2025 09:22
Juntada de Certidão de prevenção
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06/07/2021 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/07/2021 09:23
Ato ordinatório praticado
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30/06/2021 23:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 13:02
Conclusos para decisão
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21/05/2021 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 20/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 14:41
Decorrido prazo de JOSE ALVES DA SILVA NETO em 18/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 16:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/12/2020 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2020 14:49
Conclusos para julgamento
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16/11/2020 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Mista de Sapé
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16/11/2020 11:11
Audiência Una realizada para 16/11/2020 11:00 3ª Vara Mista de Sapé.
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16/11/2020 09:01
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 10:54
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2020 08:11
Recebidos os autos.
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07/10/2020 08:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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07/10/2020 07:32
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 07:32
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 07:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/07/2020 12:00 3ª Vara Mista de Sapé.
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07/10/2020 07:28
Audiência Una designada para 16/11/2020 11:00 3ª Vara Mista de Sapé.
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01/09/2020 15:53
Outras Decisões
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31/08/2020 17:11
Conclusos para despacho
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07/05/2020 14:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/07/2020 12:00 3ª Vara Mista de Sapé.
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11/12/2019 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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