TJPB - 0858723-98.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 22:05
Conclusos para decisão
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10/04/2025 23:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 05:28
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 20:47
Decorrido prazo de AC COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 18/02/2025 23:59.
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21/01/2025 01:45
Publicado Edital em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0858723-98.2020.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por ITAU UNIBANCO S.A em desfavor de AC COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido AC COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 18 de dezembro de 2024.
Eu, TAMARA GOMES CIRILO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito. -
19/12/2024 22:39
Expedição de Edital.
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19/12/2024 21:38
Expedição de Edital.
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18/12/2024 10:46
Determinada a citação de AC COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-06 (REU)
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18/12/2024 10:46
Deferido o pedido de
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12/12/2024 07:37
Conclusos para despacho
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11/12/2024 00:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858723-98.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 104101382, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de novembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/11/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 20:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/10/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 09:29
Determinada a citação de AC COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-06 (REU)
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26/09/2024 01:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 12:39
Conclusos para decisão
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20/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 04:15
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858723-98.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 17:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/08/2024 09:01
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 08:34
Determinada a citação de AC COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-06 (REU)
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23/08/2024 08:34
Deferido o pedido de
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16/08/2024 22:05
Juntada de provimento correcional
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22/07/2024 23:44
Conclusos para decisão
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16/07/2024 02:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 01:54
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858723-98.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Em anexo seguem extratos de consulta InfoJud e RenaJud.
Considerando que todas as diligência do juízo (Ids 41595989, 41733351 - SisbaJud) indicam os mesmos endereços já diligenciados nos autos, reputo esgotadas as tentativas de localização do endereço da parte promovida.
Ciência à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 17 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/06/2024 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 19:51
Outras Decisões
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19/06/2024 19:51
Determinada Requisição de Informações
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19/06/2024 19:51
Deferido o pedido de
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03/05/2024 14:08
Conclusos para despacho
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03/05/2024 00:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 02/05/2024 23:59.
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23/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:20
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858723-98.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da devolução negativa da carta citação, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 8 de abril de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/04/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 10:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/11/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 02/10/2023 23:59.
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19/09/2023 05:21
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
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19/09/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858723-98.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 14 de setembro de 2023 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/09/2023 20:05
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 21:19
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 11:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 21/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 00:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 03/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:01
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
06/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858723-98.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido retro, nos termos da fundamentação já exposta na decisão de Id 39086611, pois não há notícia de que o réu tenha em algum momento indicado seu endereço eletrônico para que constasse do banco de dados do Poder Judiciário, a título de Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do que prevê a Resolução nº 455 de 27/04/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
P.I.
Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 30 de março de 2023.
Juiz(a) de Direito -
04/04/2023 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 15:06
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A (AUTOR)
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21/03/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2022 08:22
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 15:38
Deferido o pedido de
-
31/08/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 03:18
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 25/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2021 14:12
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
20/05/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 01:36
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 01:36
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 05:50
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 17/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:01
Mandado devolvido para redistribuição
-
11/05/2021 12:01
Juntada de diligência
-
10/05/2021 11:27
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 18:59
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2021 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2021 13:36
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 22:19
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 22:18
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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