TJPB - 0000257-88.2014.8.15.0471
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:08
Juntada de Petição de resposta
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01/07/2025 15:39
Juntada de Petição de comunicações
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10/06/2025 10:24
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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10/06/2025 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:41
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2025 14:44
Juntada de Petição de informação
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25/02/2025 09:49
Juntada de Petição de cota
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14/02/2025 17:36
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Umbuzeiro PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0000257-88.2014.8.15.0471 [Reconhecimento / Dissolução] AUTOR: JORGE FRANCISCO SANTANA, MARIA DE LOURDES SANTANA DE ANDRADE, ANTONIO FRANCISCO SANTANA, TEREZA FRANCISCA DE SANTANA SILVAREPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 REU: BIANOR FRANCISCO SANTANA, SILVANA CALISTO DE SOUZA, CLAUDIA FRANCISCA DE JESUS S E N T E N Ç A PROCESSUAL CIVIL.
AUTOR QUE NÃO PROMOVE DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
PRAZO.
DECURSO IN ALBIS.
EXTINÇÃO. - É imperiosa a extinção do feito, quando o autor, intimado pessoalmente, não demonstra interesse no prosseguimento do feito.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Reconhecimento c/c Dissolução de União Estável proposta por JORGE FRANCISCO SANTANA, MARIA DE LOURDES SANTANA DE ANDRADE, ANTONIO FRANCISCO SSANTANA e TEREZA FRANCISCA DE SANTANA SILVA, qualificado(a/s) nos autos, através de Advogado legalmente constituído, contra BIANOR FRANCISCO SANTANA e SILVANA CALISTO DE SOUZA, igualmente qualificado(a) pelos fatos e fundamentos expostos na inicial.
Juntou documentos.
Contestações nos eventos nºs 28412597 e 28412826.
Certidão da Serventia informando a necessidade de regularizar o polo passivo desta lide (ID nº 29428649), que foi efetivado pelos autores no ID nº 43213793.
Após o que, foi atravessada a contestação de ID nº 45868791, com réplica no ID nº 38863450.
Especificação de provas nos ID nºs 4944458, 50133427.
Parecer ministerial pela colheita da prova oral no ID nº 64107567.
Designada a instrução processual, as partes não se fizeram presentes (ID nº 87108982) e, intimados os demandantes para dizer se têm interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, deixaram fluir o prazo concedido sem qualquer manifestação neste sentido (ID nº 87115710). É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação declaratória de união estável em que a parte autora demonstrou desvelo com a ação que ajuizou.
Com efeito, não olvidou atender a determinação judicial, situação que impossibilita o seguimento do feito.
O feito permaneceu paralisado em Cartório, por inércia da parte promovente, pelo trintídio legal.
Instado a impulsionar pessoalmente, igualmente não respondeu, demonstrando profunda desatenção com o processo que ajuizou.
A norma processual dispõe sobre a presente situação da seguinte forma: “Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; É precisamente essa a hipótese dos autos pois, intimados os requerentes para impulsionar o feito, e requerer o que de direito, sob pena de extinção, não olvidaram atender a determinação judicial.
Nada obsta que, a parte ingresse com nova ação, desde que dê suporte probatório às suas alegações iniciais, promovendo-se a instrução necessária da causa.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO pelo abandono da causa, condenando o(a) autor(a) nas custas e despesas processuais, e honorários Advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, suspensa a executividade, por força do art. 98, §3º, do CPC.
Dispensada a publicação no DJe (Lei Federal n.° 11.419/2006, art. 5°, caput).
Registro eletrônico.
Intime-se por expediente eletrônico.
Notifique-se o Parquet.
Após o trânsito em julgado, em permanecendo o conteúdo desta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Maria Carmem Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
12/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/02/2025 16:04
Conclusos para despacho
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20/09/2024 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA PEREIRA em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 23:02
Juntada de provimento correcional
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14/03/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 12:01
Conclusos para despacho
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13/03/2024 11:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) não-realizada para 13/03/2024 11:15 Vara Única de Umbuzeiro.
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07/03/2024 12:16
Juntada de Petição de informação
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27/02/2024 08:47
Juntada de Petição de cota
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26/02/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:31
Juntada de Certidão
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14/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 12:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 13/03/2024 11:15 Vara Única de Umbuzeiro.
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01/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 10:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/08/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 18:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/08/2023 10:45
Conclusos para despacho
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17/08/2023 00:42
Juntada de provimento correcional
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07/10/2022 10:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/09/2022 15:26
Juntada de Petição de cota
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27/08/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 19:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/08/2022 12:18
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 05:30
Juntada de provimento correcional
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30/06/2022 09:05
Juntada de Petição de cota
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02/06/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 18:05
Outras Decisões
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26/05/2022 09:52
Conclusos para despacho
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26/05/2022 09:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 26/05/2022 09:00 Vara Única de Umbuzeiro.
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20/01/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 10:41
Juntada de Certidão
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18/01/2022 10:37
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 26/05/2022 09:00 Vara Única de Umbuzeiro.
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20/10/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 10:44
Conclusos para despacho
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19/10/2021 22:36
Juntada de Petição de petição
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02/10/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 10:57
Conclusos para despacho
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23/07/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 16:28
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2021 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2021 14:43
Juntada de diligência
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04/06/2021 07:55
Expedição de Mandado.
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02/06/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 08:44
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
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31/01/2021 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 08:16
Conclusos para despacho
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28/01/2021 23:30
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 01:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA PEREIRA em 11/11/2020 23:59:59.
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16/10/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2020 09:29
Conclusos para despacho
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08/06/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
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02/06/2020 05:14
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SANTANA em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 05:14
Decorrido prazo de TEREZA FRANCISCA DE SANTANA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 05:13
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SANTANA DE ANDRADE em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 05:13
Decorrido prazo de JORGE FRANCISCO SANTANA em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 05:08
Decorrido prazo de TEREZA FRANCISCA DE SANTANA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 05:08
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SANTANA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 05:08
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SANTANA DE ANDRADE em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 05:08
Decorrido prazo de JORGE FRANCISCO SANTANA em 01/06/2020 23:59:59.
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19/05/2020 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 18:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
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09/04/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
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26/03/2020 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 12:38
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 12:37
Juntada de Certidão
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21/02/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 09:47
Conclusos para despacho
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20/02/2020 13:21
Audiência conciliação realizada para 28/01/2020 09:55 Vara Única de Aroeiras.
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18/02/2020 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2020 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 08:59
Juntada de Certidão
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24/01/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2019 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
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29/10/2019 09:09
Juntada de Petição de cota
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25/10/2019 13:50
Expedição de Mandado.
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25/10/2019 13:50
Expedição de Mandado.
-
25/10/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 13:44
Juntada de Certidão
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25/10/2019 12:15
Audiência conciliação designada para 28/01/2020 09:55 Vara Única de Aroeiras.
-
24/10/2019 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 13:00
Conclusos para despacho
-
18/05/2019 08:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2019 08:56
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2019 08:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2019 08:48
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2019 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2019 07:15
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2019 07:15
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2019 09:41
Processo migrado para o PJe
-
26/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 04/2019 MIGRAÇÃO PJE
-
26/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 04/2019 MIGRACAO P/PJE
-
26/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 04/2019 NF 60/19
-
26/04/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 26: 04/2019 10:44 TJEAO96
-
31/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 10/2018 P000821180471 07:49:11 JORGE F
-
31/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 10/2018
-
29/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 10/2018 P000821180471 09:38:30 JORGE F
-
29/10/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 10/2018
-
26/10/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 26: 10/2018 D001122180471 09:14:19 TERCEIR
-
26/10/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 26: 10/2018 D001122180471 09:14:30 TERCEIR
-
26/10/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/10/2018 008147PB
-
18/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 10/2018
-
18/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 10/2018 NF 155/1
-
01/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 08/2018
-
31/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 07/2018 PM00022180471 11:47:50 JORGE F
-
26/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 07/2018 PM00022180471 25/07/2018 11:00
-
26/07/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 07/2018 PROT 26/07/2018
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11/07/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 11/07/2018 008147PB
-
05/07/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 07/2018
-
03/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 07/2018 NF 91/18
-
03/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 07/2018 NF 91/18
-
28/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 06/2018
-
14/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 14: 06/2018
-
04/06/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 04: 06/2018 D001045180471 08:05:25 TERCEIR
-
15/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 15: 03/2018
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12/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 03/2018
-
04/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 12/2017
-
29/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 11/2017 P001065170471 10:54:21 JORGE F
-
14/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 11/2017 P001065170471 09:31:52 JORGE F
-
18/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 10/2017
-
18/10/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 17: 10/2017
-
16/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 10/2017 NF 151/1
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
18/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 11/2016
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11/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 10/2016
-
06/10/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 21: 01/2016 PROMOVIDAS
-
06/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 10/2016 PRAZO DECORRIDO
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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21/01/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 21: 01/2016 D000162140471 10:22:47 002
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21/01/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 21: 01/2016 D000253140471 10:22:47 001
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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29/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 09/2014 BIANOR FRANCISCO SANTANA
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29/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 09/2014 SILVANA CALISTO DE SOUZA
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23/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 05/2014
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23/05/2014 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 22: 05/2014
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08/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 05/2014
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28/04/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 28: 04/2014 TJEAO12
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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