TJPB - 0878137-43.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 13:46
Juntada de informação
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24/06/2025 13:35
Juntada de informação
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19/06/2025 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2025 20:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/05/2025 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 21:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/05/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 09:10
Processo Desarquivado
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10/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:43
Decorrido prazo de 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORO em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 22:08
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 10:00
Determinado o arquivamento
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26/02/2025 10:00
Homologado o pedido
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26/02/2025 09:58
Conclusos para decisão
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14/02/2025 05:30
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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14/02/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0878137-43.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte requerente (Carta Precatória), para recolhimento das despesas processuais com mandados, para fins de cumprimento da Decisão de ID nº 105446126, no prazo de 10 dias, haja vista só vislumbrar nos autos o recolhimento das custas processuais, conforme "print" abaixo.
João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IGUANA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS (12.***.***/0001-39) e outro.
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17/12/2024 09:12
Determinada a citação de ANGIOMEDICA - COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-08 (DEPRECADO)
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17/12/2024 09:12
Determinada diligência
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17/12/2024 09:12
Homologado o pedido
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17/12/2024 09:12
Outras Decisões
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16/12/2024 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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