TJPB - 0802102-08.2025.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
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23/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:18
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 10:12
Determinada diligência
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18/05/2025 10:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/03/2025 11:06
Juntada de Petição de procuração
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05/03/2025 11:02
Juntada de Petição de réplica
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25/02/2025 01:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 20:50
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 19/02/2025 06:47.
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21/02/2025 07:56
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 06:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 06:47
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 02:10
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 02:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/02/2025 21:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 19:38
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
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14/02/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 10:59
Determinada diligência
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14/02/2025 10:59
Outras Decisões
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14/02/2025 09:13
Conclusos para decisão
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13/02/2025 18:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802102-08.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 12 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/02/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 08:41
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 19:11
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 14:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:42
Determinada diligência
-
21/01/2025 13:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/01/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/01/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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