TJPB - 0800788-78.2025.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 07:10
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
31/07/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO CAMPOS em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2025 01:46
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2025 09:14
Decorrido prazo de LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:26
Publicado Expediente em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800788-78.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCO CAMPOS Endereço: Rua Dr.
Antônio Carneiro, 58, CENTRO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado do(a) AUTOR: LUIZ PEREIRA DE SOUSA NETO - PB30221 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: VILA YARA, - de 1087/1088 a 2410/2411, PREDIO PRATA, GUARULHOS - SP - CEP: 07025-000 Nome: SABEMI SEGURADORA SA Endereço: AV AUGUSTO DE LIMA, - até 0999 - lado ímpar, CENTRO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-000 Advogado do(a) REU: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786 Advogados do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A, LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA - PE30378 DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. 2.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º). 3.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 4.
Se nada for requerido ou se pugnarem pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, tragam-me os autos conclusos para sentença.
Catolé do Rocha, 28 de maio de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales – Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
30/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 06:31
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 11:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/04/2025 11:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/04/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
29/04/2025 08:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 19:17
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:17
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE SOUSA NETO em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO CAMPOS em 28/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/04/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
14/02/2025 16:34
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Estado Da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara de Catolé do Rocha DESPACHO NÚMERO DO PROCESSO: 0800788-78.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] PARTE AUTORA: FRANCISCO CAMPOS PARTE RÉ: BANCO BRADESCO e outros 1.Não havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, DEFIRO o pedido de justiça gratuita, sem prejuízo de sua impugnação, na forma do art. 100, do NCPC. 2.Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização da audiência de conciliação (CPC, art. 334). 3.Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). 4.CITE-SE e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final). 5.Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). 6.Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I). 7.Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Intimações necessárias.
Catolé do Rocha/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
12/02/2025 08:16
Recebidos os autos.
-
12/02/2025 08:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
11/02/2025 17:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/02/2025 17:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO CAMPOS - CPF: *05.***.*42-87 (AUTOR).
-
11/02/2025 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800146-45.2025.8.15.0161
Mauro de Abadi de Lima
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Laura Luiza Sobral da Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/01/2025 15:55
Processo nº 0800146-45.2025.8.15.0161
Mauro de Abadi de Lima
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Laura Luiza Sobral da Rocha
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2025 11:09
Processo nº 0803952-83.2025.8.15.0001
Banco Bradesco
Helio Antonio Ferreira de Araujo
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2025 17:38
Processo nº 0804325-56.2024.8.15.0161
Edivalci dos Santos Silva
Aapen - Associacao dos Aposentados e Pen...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/12/2024 18:54
Processo nº 0804325-56.2024.8.15.0161
Edivalci dos Santos Silva
Aapen - Associacao dos Aposentados e Pen...
Advogado: Gustavo Soares de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/05/2025 12:20