TJPB - 0839805-90.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA STELA DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
01/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0839805-90.2024.8.15.0001 DECISÃO Entendo que a conciliação deve ser incentivada, cabendo ao magistrado promover esforços no sentido de estimulá-la.
Contudo, a experiência mostra que a inclusão em pauta para tentativa de conciliação deve suceder à manifestação de interesse de todas as partes nesse sentido, sob pena de previamente se vislumbrar a realização de ato tendente tão somente a retardar a marcha processual.
Diante disto e considerando que a parte exequente não manifestou o seu interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação, deixo de designar audiência para tal fim e, portanto, INDEFIRO o pedido formulado nesse sentido na peça de Id. 113389662.
Indefiro a aplicação do art. 774, V, do CPC (requerida na petição de Id. 115085704), porque entendo só ser cabível nas hipóteses em que se demonstre indício de ocultação de patrimônio em razão de descompasso com nível sócio-econômico demonstrado pela parte executada e frustração de localização de bens por meios convencionais, o que até aqui não foi demonstrado nos autos.
Restaria inócuo determinar que a parta executada aponte bens passíveis de penhora sem o mínimo indício de que de fato existam.
Ficam as partes intimadas acerca desta decisão.
Fica a parte exequente também intimada para atualizar o montante do débito exequendo, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito em até 30 (trinta) dias.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
29/07/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 21:34
Outras Decisões
-
23/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
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23/07/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIA STELA DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 19:47
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
-
01/07/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0839805-90.2024.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MARIA STELA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte executada, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, acerca da petição- id:115085704 Campina Grande-PB, 27 de junho de 2025 De ordem, IVONEIDE MARTINS DE MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 04:17
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 06:13
Decorrido prazo de MARIA STELA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 06:06
Decorrido prazo de MARIA STELA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/05/2025 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 04:33
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
-
16/04/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:51
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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07/04/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:48
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0839805-90.2024.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MARIA STELA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre a(s) diligência(s) infrutífera(s) do Oficial de Justiça- id: 109609211 Campina Grande-PB, 25 de março de 2025 De ordem, IVONEIDE MARTINS DE MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/03/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 15:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/03/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:16
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0839805-90.2024.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MARIA STELA DA SILVA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimo a parte EXEQUENTE por seu(a) advogado (a),em até 30 dias, providenciar o pagamento das diligências de citação e penhora Campina Grande-PB, 12 de fevereiro de 2025 IVONEIDE MARTINS DE MEDEIROS Anal./Técn.
Judiciário -
12/02/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 00:41
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/02/2025 23:59.
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05/12/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 06:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (27.***.***/0001-28).
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05/12/2024 06:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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