TJPB - 0801578-12.2022.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:38
Juntada de Petição de comunicações
-
28/06/2025 08:07
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
28/06/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801578-12.2022.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.Informado os dados bancários no id n. 113851897, expeça-se alvará em nome do advogado do Dr.
Damião Guimarães Leite e, posteriormente, arquive-se.
Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS JUIZ DE DIREITO -
25/06/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:57
Juntada de documento de comprovação
-
16/06/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:25
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 20:10
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 20:09
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 15:06
Decorrido prazo de FILENO DE MEDEIROS MARTINS em 22/04/2025 23:59.
-
24/02/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:17
Juntada de Petição de comunicações
-
19/02/2025 14:06
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 12:20
Juntada de Alvará
-
18/02/2025 08:31
Juntada de documento de comprovação
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801578-12.2022.8.15.0321 [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: AMILANIR SOUZA DO NASCIMENTO EXECUTADO: MUNICIPIO DE SANTA LUZIA SENTENÇA EMENTA: EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ARTIGOS 924, II e 925, AMBOS DO CPC/2015. -Há de ser extinta a execução, diante da satisfação da dívida.
VISTOS ETC.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE SENTENÇA, vindo-me os autos conclusos para deliberação, diante da informação da satisfação da dívida.
Relatados, em síntese.
DECIDO: A parte exequente concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvarás.
Considerando a satisfação da dívida, extingo, por sentença, o processo de execução, nos moldes do art. 924, II e art. 925, ambos do CPC/2015.
Expeça-se alvará em nome do advogado/exequente para possibilitar o recebimento do valor depositado alusivo aos honorários de sucumbência.
Transitada em julgado a presente sentença, certifique-se e arquive-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Santa Luzia – PB, (data e assinatura eletrônicas).
ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
17/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 09:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 06:25
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 03:56
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801578-12.2022.8.15.0321 DESPACHO Vistos, etc. 1.Intime-se o exequente para no prazo de dez (10) dias se manifestar acerca do comprovante de pagamento anexado com a petição do id n. 107378140.
SANTA LUZIA, (data e assinatura eletrônicas).
ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:31
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:05
Juntada de RPV
-
19/11/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 08:45
Juntada de Alvará
-
13/11/2024 08:45
Juntada de Alvará
-
13/11/2024 08:07
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 05:44
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 01:24
Decorrido prazo de FILENO DE MEDEIROS MARTINS em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 08:41
Outras Decisões
-
30/08/2024 19:16
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 20:06
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/09/2023 19:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/09/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 09:30
Juntada de Petição de apelação
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30/06/2023 08:36
Juntada de Petição de comunicações
-
24/05/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 22:34
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2023 10:45
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 22:52
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 17:04
Juntada de Petição de resposta
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26/01/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 23:55
Conclusos para despacho
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11/01/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 21:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/10/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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