TJPB - 0805130-81.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 12:46
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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23/05/2025 15:09
Decorrido prazo de FLAVIO TEIXEIRA DE PAULA em 16/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:09
Decorrido prazo de FLAVIO TEIXEIRA DE PAULA em 16/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:56
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:56
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA em 07/05/2025 23:59.
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23/04/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 14:20
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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15/04/2025 10:18
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 10:17
Juntada de Petição de cota
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10/04/2025 10:28
Juntada de Ofício
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10/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 09:03
Homologado o pedido
-
24/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:51
Decorrido prazo de FLAVIO TEIXEIRA DE PAULA em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:58
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 18:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/02/2025 18:40
Juntada de Petição de resposta
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12/02/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Com base no art. 321, do CPC, o advogado dos promoventes para juntar as procurações deles, no prazo de 15 (quinze), sob pena de indeferimento. -
11/02/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 08:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/02/2025 08:13
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2025 20:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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