TJPB - 0802502-82.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:16
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:50
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do NCPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do NCPC. -
19/08/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:51
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 22:49
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 22:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/06/2025 10:05
Outras Decisões
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10/03/2025 15:57
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: ( x )1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. ( )2 - Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração que observe o disposto no art. 595, do CC, fazendo constar a qualificação completa (RG, CPF e endereço da residência) da pessoa que representa a autora e das testemunhas; ( x )3 - Acoste documentos comprobatórios dos pagamentos que sustenta ter feito indevidamente ( extratos bancários de suas contas bancárias alusivos ao período de contratação do negócio impugnado; ( )4 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; ( )5 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar.
Intime-se.
Cumpra-se.
Advirta-se que o descumprimento imotivado no prazo fixado ensejará o indeferimento da inicial na forma do art. 321, p. único do CPC.
Decorrido o prazo, cumpridos ou não os termos de emenda, volte-me conclusos.
Data e Assinatura Eletrônica. -
11/02/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:40
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADAO BARBOSA - CPF: *77.***.*17-04 (AUTOR).
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26/11/2024 13:49
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:34
Determinada diligência
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21/10/2024 11:24
Conclusos para despacho
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21/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:27
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Jurisprudência • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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