TJPB - 0838919-28.2023.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2025 09:22 Conclusos para despacho 
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                                            26/06/2025 09:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 00:54 Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 10:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2025 06:45 Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 30/05/2025 23:59. 
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                                            12/05/2025 09:52 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            16/04/2025 08:06 Expedição de Carta. 
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                                            15/04/2025 11:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 00:32 Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025. 
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                                            04/04/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            02/04/2025 09:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 02:36 Decorrido prazo de DULCE MARIA DE SOUSA ALBUQUERQUE em 01/04/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 02:39 Publicado Despacho em 13/02/2025. 
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                                            14/02/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0838919-28.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
 
 Intime-se a parte executada para promover o pagamento da dívida, em 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora de bens e arbitramento de honorários advocatícios da fase executiva.
 
 Decorrido o prazo para pagamento voluntário¹, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentar eventual impugnação ao cumprimento de sentença, aguarde-se.
 
 Efetuado o pagamento, e não havendo impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente, expeçam-se os competentes Alvarás Judiciais, em duas vias, o primeiro em nome da autora e o segundo em nome de seu advogado, correspondente ao valor dos honorários advocatícios.
 
 Atente-se a escrivania, que o alvará judicial deverá ser emitido seguindo o modelo disponibilizado no PJE, com o nome “Alvará Modelo – COVID 19”, conforme Ofício Circular 14/20, expedido pela Presidência do TJPB.
 
 Caso a escrivania julgue necessário, autorizo, desde já, a remessa dos autos à Contadoria Judicial, a fim de que seja calculado o valor a ser liberado em favor da autora e de seu advogado.
 
 Proceda a escrivania com os cálculos das custas processuais, intimando-se, ato contínuo, a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas processuais, sob pena de protesto e inscrição do débito na dívida ativa do Estado.
 
 Havendo pagamento voluntário das custas processuais, arquivem-se os autos.
 
 Caso contrário, expeça-se certidão de débitos de custas judiciais (CDCJ), encaminhando-se para protesto e inscrição em dívida ativa, nos termos dos artigos 393, 394 e 395, do novo Código de Normas Judiciais (Provimento CGT-TJPB nº 49/2019).
 
 Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito 1- Art. 525.
 
 Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
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                                            02/02/2025 09:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/09/2024 08:39 Conclusos para despacho 
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                                            04/09/2024 07:59 Processo Desarquivado 
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                                            04/09/2024 07:59 Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            03/09/2024 14:29 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            17/07/2024 12:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/07/2024 12:22 Transitado em Julgado em 16/07/2024 
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                                            17/07/2024 01:08 Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 16/07/2024 23:59. 
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                                            25/06/2024 08:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2024 07:34 Julgado procedente o pedido 
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                                            21/06/2024 10:49 Conclusos para julgamento 
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                                            04/06/2024 01:54 Decorrido prazo de DULCE MARIA DE SOUSA ALBUQUERQUE em 03/06/2024 23:59. 
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                                            22/05/2024 12:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2024 11:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2024 13:51 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/05/2024 13:51 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            27/03/2024 10:51 Expedição de Mandado. 
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                                            26/03/2024 09:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2024 13:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2024 13:03 Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2024 12:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2024 01:08 Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/03/2024 23:59. 
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                                            06/03/2024 08:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2024 07:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2024 14:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2024 07:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2024 07:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/02/2024 14:48 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/02/2024 14:48 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/02/2024 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2024 09:52 Expedição de Mandado. 
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                                            21/12/2023 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2023 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2023 12:17 Determinada diligência 
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                                            04/12/2023 18:05 Conclusos para despacho 
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                                            04/12/2023 16:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2023 16:56 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO J. SAFRA S.A (03.***.***/0001-20). 
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                                            04/12/2023 16:56 Determinada diligência 
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                                            04/12/2023 16:56 Concedida a Medida Liminar 
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                                            30/11/2023 10:45 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            30/11/2023 10:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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