TJPB - 0803001-66.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 06:16
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2025 05:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/09/2025 23:59.
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03/09/2025 06:07
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0803001-66.2024.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLUCIA DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se desejam produzir provas e no mesmo prazo intimo o(a) autor(a) para querendo apresentar réplica à contestação.
PRINCESA ISABEL, 29 de agosto de 2025.
LEONCIO PEREIRA DE SOUZA Chefe de Cartório -
01/09/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 03:36
Juntada de entregue (ecarta)
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06/08/2025 20:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/07/2025 09:23
Expedição de Carta.
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30/06/2025 10:05
Outras Decisões
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12/03/2025 08:45
Conclusos para decisão
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11/03/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: ( x )1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. ( )2 - Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração que observe o disposto no art. 595, do CC, fazendo constar a qualificação completa (RG, CPF e endereço da residência) da pessoa que representa a autora e das testemunhas; ( )3 - Acoste documentos comprobatórios dos pagamentos que sustenta ter feito indevidamente; ( x )4 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; ( )5 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar.
Intime-se.
Cumpra-se.
Advirta-se que o descumprimento imotivado no prazo fixado ensejará o indeferimento da inicial na forma do art. 321, p. único do CPC.
Decorrido o prazo, cumpridos ou não os termos de emenda, volte-me conclusos.
Data e Assinatura Eletrônica. -
11/02/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:40
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 02:43
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/11/2024 10:14
Conclusos para decisão
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05/11/2024 09:45
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:19
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARLUCIA DA CONCEICAO - CPF: *56.***.*33-87 (AUTOR)
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10/10/2024 18:25
Conclusos para decisão
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10/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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