TJPB - 0806583-14.2025.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 08:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 08:30
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE MENEZES CORDEIRO DE MELO em 13/05/2025 23:59.
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10/04/2025 21:06
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 10:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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03/04/2025 20:21
Conclusos para decisão
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11/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806583-14.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verte da certidão de óbito do Sr.
Fernando Cavalcanti Cordeiro de Melo (Id 107451258) a existência de outros sete filhos, os quais ostentem também a qualidade de herdeiros e deveriam integrar o polo ativo da da lide.
Assim, intime-se a parte autora para regularização do polo ativo da lide, comprovando nos autos a qualidade de inventariante de MARIA DO SOCORRO DE MENEZES CORDEIRO DE MELO, ou habilitando todos os herdeiros/sucessores do de cujus, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
O pedido de gratuidade de justiça será analisada a posteriori.
JOÃO PESSOA, 10 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 22:19
Determinada Requisição de Informações
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10/02/2025 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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