TJPB - 0848752-26.2019.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 01:21
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848752-26.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária proposta em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, visando discutir ressarcimento em razão da incorreção da atualização da conta vinculada ao PASEP.
Em atenção a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Nesse contexto, requer-se a suspensão dos processos que envolvam a matéria com base na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito.
Aguarde-se o julgamento do incidente, devendo o Cartório verificar quando houve o julgamento definitivo, com fixação da tese, para fins de julgamento da lide.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 10 de fevereiro de 2025.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito - 
                                            
10/02/2025 20:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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07/02/2025 10:22
Conclusos para decisão
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23/01/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 04:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/11/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO DESTERRO OLIVEIRA - CPF: *82.***.*70-78 (AUTOR).
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14/11/2024 18:08
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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31/07/2024 10:34
Conclusos para decisão
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23/08/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 11:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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18/11/2019 10:11
Conclusos para despacho
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11/10/2019 05:18
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 10/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
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09/09/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2019 15:24
Conclusos para despacho
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22/08/2019 10:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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