TJPB - 0806035-51.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:30
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2025 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:12
Juntada de documento de comprovação
-
13/05/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:06
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 09:54
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/05/2025 20:38
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
01/05/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 17:54
Juntada de Alvará
-
27/04/2025 17:54
Juntada de Alvará
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14/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:57
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
21/03/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:22
Expedido alvará de levantamento
-
19/03/2025 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2025 20:38
Decorrido prazo de JOSE PEDRO FERNANDES em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:34
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806035-51.2024.8.15.0181 [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas].
EXEQUENTE: JOSE PEDRO FERNANDES.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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14/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 02:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/02/2025 11:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ-TJPB nº 56/2020), Nos termos do artigo 346, procedo a intimação da parte vencedora para requerer a execução do julgado no prazo de cinco dias.
Guarabira, data e assinatura eletrônicas. "Art. 346.
Com o retorno dos autos da instância superior, o servidor intimará a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias." Guarabira/PB, 11 de fevereiro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
11/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 07:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 06:20
Recebidos os autos
-
11/02/2025 06:20
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/10/2024 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/10/2024 15:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/10/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:49
Juntada de Petição de apelação
-
10/10/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 04:40
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 03:06
Decorrido prazo de JOSE PEDRO FERNANDES em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 06:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/07/2024 06:32
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
24/07/2024 06:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE PEDRO FERNANDES - CPF: *73.***.*60-78 (AUTOR).
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23/07/2024 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/07/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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