TJPB - 0872251-63.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 10:04
Juntada de documento de comprovação
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28/02/2025 07:44
Expedido alvará de levantamento
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28/02/2025 07:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:23
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 09:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:06
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Intimo o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, com disponibilização de certidão para fins de protesto e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.
Fica de logo indeferida a expedição de mandado de penhora de bens avulsos, exceto se a parte exequente indicar prévia e concretamente um bem específico, penhorável e de valor econômico viável para a satisfação da dívida, inclusive quanto à sua localização exata, tendo em vista a corriqueira inocuidade desse tipo de diligência, que pela experiência prática vivenciada, quase sempre culmina na ausência de localização de bens penhoráveis ou na apreensão de bens sem valor econômico.
Igualmente, ficam indeferidas as consulta ao Snipper sem indicação concreta do tipo de informação ou relacionamento que se deseja obter, bem como de quaisquer outros requerimentos de consulta por parte do Juízo à outros sistemas além dos já referidos, os quais não estão disponíveis ou são acessíveis diretamente pela própria parte interessada, cabendo-lhe promover as respectivas consultas, arcando com os ônus financeiros respectivos. -
10/02/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 07:31
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:50
Decorrido prazo de EDPO OLIVEIRA ALCANTARA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 09:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/11/2024 13:34
Expedição de Carta.
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14/11/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/11/2024 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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