TJPB - 0876699-79.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 04:41
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 08/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:13
Decorrido prazo de ANTONIO ALFREDO FIGUEIREDO DE REZENDE FILHO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:13
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS DE REZENDE em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
-
21/03/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 01:09
Publicado Execução / Cumprimento de Sentença em 14/03/2025.
-
20/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
19/03/2025 14:24
Juntada de Alvará
-
19/03/2025 14:22
Juntada de Alvará
-
19/03/2025 14:21
Juntada de Alvará
-
18/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2025 12:13
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
28/02/2025 12:50
Decorrido prazo de ANTONIO ALFREDO FIGUEIREDO DE REZENDE FILHO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:50
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS DE REZENDE em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:50
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:47
Decorrido prazo de ANTONIO ALFREDO FIGUEIREDO DE REZENDE FILHO em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:47
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS DE REZENDE em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:47
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 26/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 05:10
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 17:38
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
12/02/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
11/02/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0876699-79.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Cancelamento de vôo] AUTOR: ANTONIO ALFREDO FIGUEIREDO DE REZENDE FILHO, FABIANA SANTOS DE REZENDE Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL MEDEIROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PE540 Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL MEDEIROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PE540 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogados do(a) REU: MOACIR AMORIM MENDES - PB19570, FABIO RIVELLI - SP297608-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
10/02/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:26
Juntada de Projeto de sentença
-
07/02/2025 12:11
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/02/2025 14:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/02/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/02/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/02/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/02/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/12/2024 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836516-52.2024.8.15.0001
Maria do Carmo Pacifico
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Anderson de Almeida Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2024 15:27
Processo nº 0827644-87.2020.8.15.0001
Alba Lucia Amorim
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:21
Processo nº 0827644-87.2020.8.15.0001
Alba Lucia Amorim
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/11/2020 02:58
Processo nº 0802972-16.2024.8.15.0311
Ernestina Guabiraba da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/09/2024 16:42
Processo nº 0802972-16.2024.8.15.0311
Ernestina Guabiraba da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Lusimar Sales Coutinho Vasconcelos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/11/2024 09:54