TJPB - 0806581-44.2025.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:15
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 07:14
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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04/06/2025 05:37
Decorrido prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 02/06/2025 23:59.
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04/06/2025 05:37
Decorrido prazo de PDCA S.A. em 02/06/2025 23:59.
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04/06/2025 05:37
Decorrido prazo de JOSENILDO CIPRIANO DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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23/05/2025 15:17
Decorrido prazo de PDCA S.A. em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:17
Decorrido prazo de PDCA S.A. em 21/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:59
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 11:50
Homologada a Transação
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06/05/2025 10:29
Conclusos para decisão
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28/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 05:06
Juntada de entregue (ecarta)
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16/04/2025 20:01
Decorrido prazo de JOSENILDO CIPRIANO DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:59
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/03/2025 17:13
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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20/03/2025 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:59
Expedição de Carta.
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17/03/2025 10:54
Expedição de Carta.
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10/03/2025 13:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSENILDO CIPRIANO DA SILVA - CPF: *18.***.*09-34 (AUTOR).
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10/03/2025 13:44
Determinada diligência
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07/03/2025 09:48
Conclusos para decisão
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06/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 16:12
Determinada a citação de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-74 (REU) e PDCA S.A. - CNPJ: 34.***.***/0001-60 (REU)
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05/03/2025 16:12
Determinada diligência
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05/03/2025 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 13:18
Conclusos para despacho
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13/02/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:47
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Comodato, Compra e Venda, Contratos Bancários, Bancários] Processo nº 0806581-44.2025.8.15.2001 AUTOR: JOSENILDO CIPRIANO DA SILVA REU: PDCA S.A., PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Na forma do art. 321 do CPC, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte autora para EMENDAR A INICIAL, no prazo legal de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, a fim de PROVIDENCIAR o que se segue: A) juntar ao processo comprovação de titularidade contratual da "maquineta" contratada junto a parte promovida, devidamente assinado pela parte contratante; B) juntar contrato social ou CNPJ junto a Receita Federal do Brasil referente a empresa COMÉRCIO JOÃO PESSOA BRA.
Sem manifestação nesse prazo ou não cumprida injustificadamente a emenda, CONCLUSOS para SENTENÇA.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
10/02/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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