TJPB - 0809614-91.2015.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 08:39
Determinado o arquivamento
-
21/08/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:48
Outras Decisões
-
02/08/2024 20:45
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809614-91.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID 93363199, IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 10 de julho de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/07/2024 21:38
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:38
Publicado Edital em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 7ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0809614-91.2015.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 7ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de COMERCIAL DE PAPEL BOA VISTA LTDA, CARLOS EDUARDO BRANDAO ARAUJO, GUSTAVO HENRIQUE BRANDAO ARAUJO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos COMERCIAL DE PAPEL BOA VISTA LTDA, Endereço: R HORTÊNCIO RIBEIRO DE LUNA, 1151, GALPÃO INDUSTRIAL II, DISTRITO INDUSTRIAL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58081-400, Nome: CARLOS EDUARDO BRANDAO ARAUJO, Endereço: R MARQUÊS DE ABRANTES, 385, CAMPO GRANDE, RECIFE - PE - CEP: 52040-010, Nome: GUSTAVO HENRIQUE BRANDAO ARAUJO, Endereço: Rua Alegre, 154, Água Fria, RECIFE - PE - CEP: 52120-140, por estes não terem sido encontrados nos endereços indicados nos autos, para que paguem a dívida constituída através de título executivo judicial, a teor do art. 701, §2º, do CPC e determinação judicial contida em sentença ID 82907974, no valor de R$ 144.701,20 (Cento e quarenta e quatro mil setecentos e um reais e vinte centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do CPC, podendo as partes requeridas oferecerem impugnação no prazo de 15 (quinze) dias após transcorrido o prazo para pagamento voluntário, ficando cientes de que o não pagamento, de forma voluntária, poderá resultar em multa de 10% (dez por cento), do valor, acrescido de juros e correção monetária, assim como da decretação de outras medidas coercitiva visando o cumprimento da determinação judicial.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 17 de maio de 2024.
Eu, Maria Jandira Ugulino Neta.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por José Célio de Lacerda Sá, MM.
Juiz de Direito. -
19/05/2024 10:34
Expedição de Edital.
-
18/05/2024 16:55
Desentranhado o documento
-
18/05/2024 16:55
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2024 12:24
Juntada de
-
06/03/2024 20:55
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BRANDAO ARAUJO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:42
Decorrido prazo de COMERCIAL DE PAPEL BOA VISTA LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:40
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE BRANDAO ARAUJO em 01/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 21:48
Determinada diligência
-
04/12/2023 21:48
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 01:06
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 21/08/2023 23:59.
-
27/06/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:48
Outras Decisões
-
26/06/2023 11:48
Nomeado curador
-
06/06/2023 22:16
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE BRANDAO ARAUJO em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BRANDAO ARAUJO em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:45
Decorrido prazo de COMERCIAL DE PAPEL BOA VISTA LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:01
Publicado Edital em 05/04/2023.
-
05/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 7ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0809614-91.2015.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 7ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de Nome: COMERCIAL DE PAPEL BOA VISTA LTDA, Nome: CARLOS EDUARDO BRANDAO ARAUJO, Nome: GUSTAVO HENRIQUE BRANDAO ARAUJO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: COMERCIAL DE PAPEL BOA VISTA LTDA, Nome: CARLOS EDUARDO BRANDAO ARAUJO, Nome: GUSTAVO HENRIQUE BRANDAO ARAUJO, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 60(sessenta) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 07 de novembro de 2022.
Eu, MARIA JANDIRA UGULINO NETA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por JOSE CELIO DE LACERDA SA, MM.
Juiz de Direito. -
07/11/2022 19:47
Expedição de Edital.
-
06/11/2022 22:57
Juntada de provimento correcional
-
01/08/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 00:05
Conclusos para despacho
-
16/07/2022 07:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 09:22
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE BRANDAO ARAUJO em 12/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 22:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 21:32
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2022 21:11
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2022 21:54
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2022 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 04:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 19:52
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 21:36
Outras Decisões
-
28/10/2021 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 05:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 09:03
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 08:33
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 08:27
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2021 08:24
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2021 08:22
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2021 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 02:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BRANDAO ARAUJO em 30/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 00:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 21:17
Juntada de Petição de certidão
-
02/11/2020 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2020 23:09
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2020 00:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/05/2020 23:59:59.
-
17/04/2020 09:42
Conclusos para despacho
-
17/04/2020 09:41
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 09:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 09:35
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 16:11
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2020 10:16
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2020 14:45
Expedição de Mandado.
-
07/01/2020 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2020 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2019 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 13:46
Conclusos para despacho
-
20/07/2019 01:24
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 19/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 10:38
Juntada de comunicações
-
01/03/2019 08:54
Juntada de comunicações
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
23/08/2018 17:36
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 17:36
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 16:05
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
02/03/2018 12:48
Conclusos para despacho
-
27/11/2017 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2017 18:59
Conclusos para despacho
-
31/07/2017 19:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2017 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2017 14:04
Conclusos para despacho
-
12/07/2017 14:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2017 00:27
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA em 03/07/2017 23:59:59.
-
26/05/2017 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2017 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2017 19:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2017 19:00
Juntada de Certidão
-
31/03/2017 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2017 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2017 11:34
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2016 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2016 16:02
Conclusos para despacho
-
22/02/2016 16:02
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2015 16:05
Decorrido prazo de COMERCIAL DE PAPEL BOA VISTA LTDA em 04/09/2015 23:59:59.
-
17/08/2015 10:44
Expedição de Mandado.
-
17/08/2015 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2015 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2015 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2015 11:49
Conclusos para despacho
-
29/06/2015 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2015
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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