TJPB - 0803321-56.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 03:09
Decorrido prazo de ELIANO ERASMO DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 16:40
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
28/07/2025 15:25
Homologada a Transação
-
15/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:25
Juntada de Projeto de sentença
-
15/07/2025 04:39
Decorrido prazo de ELIANO ERASMO DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 19:05
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:28
Decorrido prazo de LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2025 13:50
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 22:28
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0803321-56.2025.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: EXECUTADO: ELIANO ERASMO DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: O termo de id. 114830849 não informa a quantidade de parcelas do acordo relatado, nem o valor efetivo destas; além disso, menciona, contraditoriamente, a devolução de valor pago pelo devedor, o que dificulta a compreensão das obrigações de cada parte; há, ainda, menção a uma tabela, que sequer consta no acordo.
Intimem-se as partes para, portanto, em 5 dias, juntarem nova minuta de acordo, devidamente assinada, com indicação expressa do valor do acordo, da quantidade de parcelas e respectivas quantias e prazos e obrigações de cada uma das partes, sob pena de não homologação.
JOÃO PESSOA, 28 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/06/2025 19:49
Desentranhado o documento
-
28/06/2025 19:49
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
28/06/2025 19:48
Expedição de Mandado.
-
28/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:01
Juntada de Projeto de sentença
-
18/06/2025 14:32
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/06/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 21:26
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 21:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/04/2025 16:17
Decorrido prazo de ELIANO ERASMO DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 09:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/02/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 16:54
Recebida a emenda à inicial
-
20/02/2025 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/02/2025 23:23
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:30
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0803321-56.2025.8.15.2001 AUTOR: LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA REU: ELIANO ERASMO DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Emende a autora a inicial, comprovando o requisito exigido pelo Art. 8º, § 1º, II, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, c/c o Enunciado 135, do FoNaJE: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”.
Entendendo-se por qualificação tributária documento fornecido por autoridade fazendária competente que conste o faturamento anual da empresa e que declare ser a pessoa jurídica autora um dos dois tipos de empresa (microempresa ou empresa de pequeno porte) com capacidade de ser parte perante os juizados especiais, ou documento válido comprovando enquadramento nas situações “assim definidas pelos incisos I e II do caput e § 4º do Art. 3º, ainda que não enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, por vedação ou por opção” (Art. 3º-B, da Lei Complementar Nº 123/2.006 – Estatuto da microempresa e da empresa de pequeno porte).
Prazo de até quinze dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
06/02/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 22:59
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803601-27.2025.8.15.2001
Simone Oliveira Souza
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Felipe Monteiro da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/01/2025 22:03
Processo nº 0803601-27.2025.8.15.2001
Simone Oliveira Souza
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Amanda Arraes de Alencar Pontes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2025 15:26
Processo nº 0859553-25.2024.8.15.2001
Manuela Maria Paiva Machado
Azul Linha Aereas
Advogado: Allysson Brenner Fernandes Marques
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2025 09:37
Processo nº 0806116-35.2025.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Larissa Hester Monteiro Gomes
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2025 12:40
Processo nº 0806071-31.2025.8.15.2001
Luiz Gustavo de Carvalho Brandao Athayde
Banco Bradesco
Advogado: Adriana Brandao Torres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2025 12:15