TJPB - 0802811-43.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0802811-43.2025.8.15.2001 DESPACHO As primeiras declarações devem ser apresentadas em peça única, de forma objetiva, a facilitar a compreensão.
Assim, ao tempo em que esclareço que a liberação de saldo bancário apenas dar-se-á por ocasião da sentença, salvo comprovada necessidade de pagamento de dívidas do espólio, intime-se a inventariante para, em 5 dias, fazê-lo, em substituição à peça do id. 110093849, notadamente, quanto ao imóvel situado no Loteamento Oceania IV, Bessa, nesta capital, com a individualização adequada das unidades a serem construídas, além dos saldos bancários deixados pelo falecido (há divergência, por exemplo, nos id's. 110093897 e 113552350).
Deve também: 1- especificar e comprovar todas as dívidas do espólio, inclusive quanto à reclamação trabalhista informada no id. 107272972, 2- esclarecer acerca da inscrição mercantil constante na certidão da fazenda municipal do id. 110093856, com a inclusão no inventário, 3- juntar a íntegra do CRLV do id.110093869 e 4- inserir a certidão de registro atualizada do apartamento localizado no Jardim Oceania, nesta capital.
Atendido, conclusos para exame da gratuidade judiciária, eventual conversão em arrolamento comum e vista ao MP, face o pedido de alvará dos ids. 113550584, 113550595 e 114245589 e da petição do id. 117410686.
Certidão da Censec no id. 110093854.
João Pessoa, 27.8.2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
09/09/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:06
Determinada Requisição de Informações
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19/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:25
Juntada de Certidão
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16/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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31/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:28
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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12/02/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 07:54
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0802811-43.2025.8.15.2001 DESPACHO Nomeio inventariante CÁSSIA MARIA DE OLIVEIRA, devendo a escrivania expedir o termo de compromisso, intimando-a para, em 5 dias, assiná-lo mediante reconhecimento de firma e reinseri-lo nos autos.
Fica o(a) advogado(a) responsável pela autenticidade dessa providência, nos termos do art. 11, da Lei nº 11.419/2006.
Caso prefira, após a disponibilização do termo no processo, poderá agendar o comparecimento ao cartório deste juízo para assinatura, através do número 99145-6157.
Em seguida, à inventariante para, em 20 dias: 1- apresentar as primeiras declarações, observando rigorosamente os requisitos do art. 620, do CPC, e havendo imóveis e veículos a inventariar, juntando certidão de registro e CRLV's respectivos, atualizados, 2- informar sobre a existência de eventuais débitos deixados pelo autor da herança, detalhando-os e separando bens para satisfação, 3- juntar a certidão negativa da existência de testamento, obtida através do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), e 4- apresentar o RG das outras herdeiras - LUCIANA RABELO GUEDES e DANIELA RABELO GUEDES, habilitando-as, se possível, o que contribuirá na celeridade processual.
Atendido, conclusos para exame da gratuidade judiciária, determinar a citação, se for o caso, e abrir vista ao MP.
João Pessoa, 6.2.2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
07/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 14:57
Juntada de Termo de Compromisso
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06/02/2025 11:26
Determinada Requisição de Informações
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06/02/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 08:01
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/01/2025 11:57
Determinada Requisição de Informações
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22/01/2025 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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