TJPB - 0802354-11.2025.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802354-11.2025.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: EMILY RAYANE BEZERRA DE ALMEIDA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
POSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 485, VIII, DO CPC.
Havendo nos autos pedido de desistência formulado pela parte autora, a extinção do processo é medida que se impõe, independentemente de oitiva da parte ré.
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução, intentada por MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITYOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS devidamente qualificado nos autos, em face de EMILY RAYANE BEZERRA DOS SANTOS, igualmente qualificada, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na exordial.
No ID 107081883, a parte exequente peticionou requerendo a desistência da presente demanda.
Vieram-me os autos conclusos para apreciação. É o breve relatório.
Decido.
A desistência da ação é causa de extinção do processo sem análise do mérito, conforme dispõe o art. 485 , inciso VIII, do CPC.
In casu, não haverá incidência da regra preconizada pelo art. 485, § 4º, do CPC, haja vista que as partes demandadas não integraram a relação processual.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, para que surtam seus regulares efeitos.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se imediatamente, observando as cautelas de estilo.
João Pessoa/PB, 04 de fevereiro de 2025 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/02/2025 21:38
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 20:15
Determinado o arquivamento
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06/02/2025 20:15
Extinto o processo por desistência
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04/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
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03/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (27.***.***/0001-28).
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21/01/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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