TJPB - 0875967-98.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MARQUES em 27/08/2025 23:59.
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01/08/2025 04:21
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0875967-98.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
As partes foram intimadas para especificação de outras provas a produzirem, tendo somente a autora se manifestado, requerendo a produção de prova oral e pericial (ID 112484564).
A promovida se manteve inerte. 2.
No que concerne ao depoimento pessoal do própria autora, por ela pleiteado, pontuo que o art. 385 do CPC indica expressamente que "cabe a parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício".
Portanto, a promovente não pode requerer a tomada de seu próprio depoimento pessoal, razão pela qual INDEFIRO tal pedido. 3.
Quanto ao pleito de produção de prova pericial, a parte autora alegou necessária a "prova técnica hábil a demonstrar a inexistência de erro na cobrança dos valores em atenção ao pacto celebrado".
Entretanto, extrai-se do pedido inicial que a parte autora busca a declaração de inexistência da contratação de EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DA RMC, ou seja, não é objeto de discussão nos autos a revisão ou declaração de ilegalidade da cobrança de juros ou erro de cálculo das parcelas contratadas, de modo que a prova não se mostra necessária e adequada para os fins indicados no pleito de ID 112484564, motivo pelo qual também resta indeferida. 4.
Por fim, em relação ao pedido de prova oral, por meio de oitiva de testemunhas pela parte promovente (ID 112484564), designe-se audiência de instrução e julgamento para a primeira data desimpedida, a se realizar na Sala de Audiência da 12ª Vara Cível, nesta Capital.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
29/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:40
Deferido em parte o pedido de MARIA APARECIDA MARQUES - CPF: *26.***.*19-68 (AUTOR)
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02/06/2025 12:27
Conclusos para despacho
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31/05/2025 08:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MARQUES em 29/05/2025 23:59.
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13/05/2025 15:37
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2025 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 20:04
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2025 04:43
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:32
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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12/02/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0875967-98.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita. 2.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, registro que a autora deverá, antes de qualquer intervenção judicial, requerer tal pleito administrativamente, para o que o INSS (Meu INSS) disponibiliza canal próprio (https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-exclusao-de-emprestimo-consignado) _ cf. abaixo. 3.
Destarte, informe a parte autora, em 15 dias, o endereço eletrônico *próprio* (art. 319, inc.
II, do CPC). 4.
Feito o que, CITE-SE.
Prazo para defesa: 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 27 de dezembro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
27/12/2024 11:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/12/2024 11:53
Determinada diligência
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27/12/2024 11:53
Determinada a citação de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (REU)
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27/12/2024 11:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA MARQUES - CPF: *26.***.*19-68 (AUTOR).
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04/12/2024 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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