TJPB - 0874461-87.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:11
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 00:11
Juntada de informação
-
27/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 08:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/02/2025 10:31
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Feito patrocinado pela Defensoria Pública que tem o dever legal de averiguar a hipossuficiência da parte atendida.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
Verifique a tempestividade do prazo de 15 dias para opor embargos à execução contados, alternativamente, da seguinte forma: 1) Da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação do processo de execução for pelo correio. 2) Da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação for por oficial de justiça. 3) Da data de ocorrência da citação, quando ela se der por ato do escrivão. 4) Do dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação for por edital. 5) Do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação for eletrônica. 6) Da data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação se realizar em cumprimento de carta. 7) Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (art. 915, § 1º), não se aplicando o disposto no art. 229, por força do § 3º do art. 915, todos do CPC.
Caso certificada a tempestividade, nos termos do art. 920, inc.
I, do CPC, INTIME o advogado1 da parte embargada para se manifestar no prazo de 15 dias.
Embargos sem efeito suspensivo por força do disposto no art. 919 do CPC, junte cópia deste despacho nos autos da execução.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
08/02/2025 09:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:32
Juntada de informação
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30/11/2024 21:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/11/2024 21:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-55 (EMBARGANTE).
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30/11/2024 21:24
Determinada diligência
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28/11/2024 08:28
Juntada de Petição de resposta
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27/11/2024 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 10:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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