TJPB - 0812900-53.2021.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:58
Decorrido prazo de GUTEMBERG LUCENA MELO - EPP em 03/07/2025 23:59.
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06/06/2025 07:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 07:26
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 05:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/05/2025 23:59.
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30/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:43
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:30
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:39
Processo Desarquivado
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01/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:34
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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12/02/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande Processo n° 0812900-53.2021.8.15.0001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: GUTEMBERG LUCENA MELO - EPP SENTENÇA Visto etc.
Cuida-se de medida judicial envolvendo as partes acima epigrafadas.
As partes peticionaram em peça conjunta informando a realização de acordo no ID n. 102323811. É o brevíssimo relatório.
Decido.
No caso em tela, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
Imprescindível, in casu, a homologação para conferir eficácia ao acordo celebrado.
ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 487, III, b do CPC/15, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes da presente ação, com esteio no acordo formalizado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pelo autor, devidamente quitadas.
Honorários conforme acordado.
Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao interessado peticionar nos autos para exigir sua execução.
Caso o valor tenha de ser depositado em conta judicial, desde já autorizo a expedição de alvará em favor da parte promovente, independentemente de nova conclusão.
Considerando-se que houve renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campina Grande, data e assinatura do Sistema.
HUGO GOMES ZAHER Juiz de Direito -
07/02/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 12:33
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 10:26
Homologada a Transação
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07/02/2025 09:26
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para MONITÓRIA (40)
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21/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 13:49
Conclusos para despacho
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04/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 09:54
Juntada de Certidão
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23/06/2024 16:23
Deferido o pedido de
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20/05/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 13:36
Conclusos para despacho
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26/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 13:09
Conclusos para despacho
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24/01/2024 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2023 00:16
Juntada de provimento correcional
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21/03/2023 16:56
Conclusos para despacho
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18/03/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/03/2023 23:59.
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13/03/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 12:24
Conclusos para despacho
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03/02/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2023 23:59.
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09/12/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/12/2022 19:24
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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13/07/2022 20:09
Conclusos para despacho
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01/06/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 04:32
Decorrido prazo de GUTEMBERG LUCENA MELO - EPP em 17/05/2022 23:59:59.
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24/03/2022 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2022 08:56
Juntada de diligência
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17/02/2022 10:44
Expedição de Mandado.
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10/02/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 09:19
Juntada de Certidão
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25/01/2022 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 16:13
Conclusos para despacho
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30/11/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 10:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/10/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 17:47
Conclusos para despacho
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13/09/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 11:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/08/2021 01:43
Decorrido prazo de GUTEMBERG LUCENA MELO - EPP em 19/08/2021 23:59:59.
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27/07/2021 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2021 08:20
Juntada de diligência
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22/07/2021 09:01
Expedição de Mandado.
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24/06/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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