TJPB - 0801319-16.2025.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 18:49
Outras Decisões
-
29/07/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 02:27
Decorrido prazo de IRENE FERREIRA DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/07/2025 11:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/06/2025 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 04:57
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 28/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:18
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
22/05/2025 00:18
Publicado Expediente em 21/05/2025.
-
22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 08:03
Decorrido prazo de IRENE FERREIRA DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 18:13
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
02/04/2025 12:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2025 12:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRENE FERREIRA DA SILVA - CPF: *15.***.*84-05 (AUTOR).
-
01/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:16
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o valor atribuído à causa contraria o art. 292, VI, do CPC, segundo o qual, na ação em que tiver cumulação de pedidos, o valor da causa deverá corresponder à soma dos valores de todos eles.
Ante o exposto, intime-se a parte demandante, em 15 dias, para atribuir à causa seu correto valor, o que no caso dos autos deverá corresponder a soma dos danos morais e materiais, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
07/02/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 19:53
Determinada a emenda à inicial
-
14/01/2025 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/01/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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