TJPB - 0800315-35.2025.8.15.2003
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:24
Determinado o arquivamento
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01/08/2025 13:24
Expedido alvará de levantamento
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01/08/2025 13:24
Homologada a Transação
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02/07/2025 14:56
Conclusos para decisão
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10/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800315-35.2025.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para se manifestar sobre a petição juntada, id 112938040, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:07
Determinada a citação de CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 33.***.***/0001-05 (REU) e UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-87 (REU)
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24/03/2025 13:07
Determinada diligência
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24/03/2025 13:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUCELIA DE SOUZA DE ARAUJO - CPF: *13.***.*17-12 (AUTOR).
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24/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:37
Decorrido prazo de JUCELIA DE SOUZA DE ARAUJO em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 06:32
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em especial, juntar a simulação do valor das custas e despesas as quais requer a gratuidade.
Tudo, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98, §§ 5o e 6o, do CPC.
A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
07/02/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 01:24
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 10:59
Determinada diligência
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28/01/2025 10:59
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 18:28
Conclusos para decisão
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27/01/2025 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 19:00
Declarada incompetência
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22/01/2025 19:00
Determinada a redistribuição dos autos
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21/01/2025 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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