TJPB - 0807136-89.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 21:00
Conclusos para decisão
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09/07/2025 02:23
Decorrido prazo de PABLO RODRIGO COSTA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 08:25
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, do CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC);357, inciso III, CPC); Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC). -
16/06/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:44
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/03/2025 05:02
Juntada de entregue (ecarta)
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27/03/2025 05:29
Juntada de entregue (ecarta)
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04/03/2025 14:58
Expedição de Carta.
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04/03/2025 14:52
Juntada de comunicações
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14/02/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 07:49
Conclusos para decisão
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12/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:44
Publicado Certidão de Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE AUTORA para cumprimento da determinação judicial proferida neste juízo a quo, tendo em vista a DECISÃO MONOCRÁTICA EM SEDE RECURSAL que não reformou e, portanto, manteve os seguintes termos: "defiro, em parte, a gratuidade judiciária ao autor, reduzindo o valor das custas em 90% (noventa por cento), possibilitando, ainda, o pagamento das custas iniciais em 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas.
Ainda, concedo o prazo de até 10 dias para comprovar o pagamento da primeira parcela das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição." -
06/02/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:21
Juntada de Certidão de intimação
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29/01/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 11:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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20/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:23
Conclusos para despacho
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24/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:05
Gratuidade da justiça concedida em parte a PABLO RODRIGO COSTA SILVA - CPF: *00.***.*45-95 (AUTOR)
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11/11/2024 11:05
Determinada a citação de NASCIMENTO & COUTO CONSTRUCOES E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-33 (REU)
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11/11/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 07:50
Conclusos para decisão
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04/11/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:20
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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