TJPB - 0858998-08.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 07:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 14:34
Juntada de Petição de informação
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07/05/2025 00:09
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 08:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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18/03/2025 11:32
Conclusos para decisão
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17/03/2025 09:59
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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11/03/2025 09:31
Conclusos para decisão
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07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
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12/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858998-08.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/02/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 15:17
Juntada de Petição de comunicações
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11/12/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:15
Juntada de Petição de comunicações
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22/11/2024 11:47
Juntada de Petição de comunicações
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21/11/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 16:57
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 12:58
Determinada diligência
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21/10/2024 12:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HERENICE MICENA DA SILVA - CPF: *06.***.*72-15 (AUTOR).
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21/10/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:14
Conclusos para decisão
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18/09/2024 10:39
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2024 21:22
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/09/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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