TJPB - 0807432-14.2024.8.15.2003
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:19
Decorrido prazo de MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS LTDA. em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 06:49
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; -
08/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 11:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/06/2025 21:37
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 08:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/04/2025 01:48
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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16/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807432-14.2024.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
O patrono da autora requereu em 7 de março de 2025 (id. 108832907) a dilação de prazo para apresentação de toda a documentação exigida por este Juízo para comprovação da hipossuficiência dela (id. 106737580).
Ocorre que, além de não ter comprovado qualquer diligência de contato com sua cliente/constituinte, não se percebe qualquer conduta proativa no sentido de, ao longo do tempo até que houvesse a presente deliberação judicial, tentar estabelecer esse contato e obter a documentação requisitada, para apresentá-la nos autos.
Registro que já decorreu mais de mês e não houve peticionamento posterior da parte autora.
Sendo assim, INDEFIRO o pleito de dilação.
Ato contínuo, e sem a devida comprovação da hipossuficiência, por desatendimento sem justificativa válida, não há outra saída senão o indeferimento do benefício da justiça gratuita.
Em tempo, destaco que foi verificado no Sistema SAGRES do TEC/PB que a autora, além da aposentadoria paga pelo IPM/JP, também recebe pensão da PBPREV, com último valor bruto conhecido, referente a fevereiro de 2025, maior que R$ 5 mil, o que, somados os benefícios previdenciários, resultam numa renda considerável, tornando-a capaz economicamente.
Por essa razão, INDEFIRO também a justiça gratuita em sua forma integral à autora.
Não obstante, ainda que a autora não seja completamente hipossuficiente, entendo fazer jus a uma facilitação quanto, especialmente, ao ônus de recolher custas iniciais, visto que o valor orçado para estas, neste caso, alcança patamar suficiente a dificultar o orçamento mensal da promovente.
Por isso CONCEDO a justiça gratuita parcial, na forma de desconto em 50% (cinquenta por cento) e parcelamento em 5x (cinco vezes), incidentes unicamente sobre as custas iniciais, o que faço nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
INTIME-SE a parte autora para pagar a primeira prestação em 15 (quinze) dias e as subsequentes mensalmente, sem necessidade de intimação específica para isso, mas comprovando nos autos cada pagamento efetuado até a quitação integral da guia correspondente, já disponível sob o nº 200.2025.XXXXXX, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
JOÃO PESSOA, 9 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/04/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:44
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANEZITA AUGUSTA COUTINHO DE MEDEIROS - CPF: *50.***.*65-53 (AUTOR)
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08/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:10
Juntada de informação
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07/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 06:34
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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12/02/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0807432-14.2024.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] AUTOR: ANEZITA AUGUSTA COUTINHO DE MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: NICOLAS SANTOS CARVALHO GOMES - AM8926 REU: MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS LTDA.
DESPACHO
Vistos.
Antes de analisar o pedido de gratuidade processual intime-se a autora para acostar aos autos sua última declaração de rendimentos, bem como as três últimas faturas de seus cartões de crédito, além dos extratos bancários dos últimos três meses.
Prazo de quinze dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 00:51
Decorrido prazo de ANEZITA AUGUSTA COUTINHO DE MEDEIROS em 05/12/2024 23:59.
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13/11/2024 10:49
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:49
Juntada de informação
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05/11/2024 08:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANEZITA AUGUSTA COUTINHO DE MEDEIROS (*50.***.*65-53).
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31/10/2024 10:16
Declarada incompetência
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30/10/2024 22:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Comunicações • Arquivo
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