TJPB - 0804413-94.2024.8.15.0161
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21 - Des. Francisco Seraphico Ferraz da Nobrega Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804413-94.2024.8.15.0161 DESPACHO À vista do trânsito em julgado da decisão proferida pelo e.
TJPB, INTIMEM-SE AS PARTES para tomarem conhecimento do retorno dos autos e requererem o que entenderem de direito.
Em nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se esses autos, sem prejuízo do posterior desarquivamento a requerimento das partes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 02 de julho de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
01/07/2025 16:26
Baixa Definitiva
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01/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/07/2025 16:26
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 00:57
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:29
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 30/06/2025 23:59.
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16/06/2025 10:20
Juntada de Petição de resposta
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03/06/2025 00:06
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
30/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 21:26
Conhecido o recurso de MARIA JOSE DA SILVA DUTRA - CPF: *71.***.*94-09 (APELANTE) e não-provido
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27/05/2025 00:57
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 20:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2025 06:15
Juntada de Petição de resposta
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08/05/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 07:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/05/2025 12:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:08
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:41
Recebidos os autos
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29/04/2025 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 09:41
Distribuído por sorteio
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10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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