TJPB - 0800646-17.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 18:12
Publicado Sentença em 06/05/2025.
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06/05/2025 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 14:09
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/05/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 08:45
Transitado em Julgado em 02/05/2025
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22/04/2025 08:50
Extinto o processo por desistência
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18/04/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 09:31
Juntada de Petição de resposta
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18/03/2025 16:56
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:24
Determinada a citação de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU)
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10/03/2025 10:24
Gratuidade da justiça concedida em parte a LENISLEDA DE OLIVEIRA TINTINO - CPF: *26.***.*37-72 (AUTOR)
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07/03/2025 10:58
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0800646-17.2025.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] AUTOR: LENISLEDA DE OLIVEIRA TINTINO.
REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA..
DECISÃO A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, e observado o disposto na Portaria Conjunta nº 02/2018 TJPB/CGJ, determino a emenda à inicial com a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias: a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda.
Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; Extrato dos últimos 3 meses de seus cartões de crédito.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam, bem como manifestar expressamente sua pretensão em obter desconto ou parcelamento das custas processuais, apontando a quantidade de parcelas e o percentual de desconto que deseja para análise deste juízo.
Não apresentados todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será, de pronto, indeferido.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Caso não se manifeste acerca da providência determinada, intime-se novamente, desta vez para regularizar o prosseguimento do feito, em 15 (quinze dias) dias, providenciando o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
05/02/2025 11:07
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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