TJPB - 0840793-48.2023.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de ADEILDO DINIZ ALVES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 05:28
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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12/02/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840793-48.2023.8.15.0001 DECISÃO Por forca de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados ate a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a debito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a pratica dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura pelo sistema.
HUGO GOMES ZAHER Juiz de Direito -
05/02/2025 12:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
23/01/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 01:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADEILDO DINIZ ALVES - CPF: *27.***.*87-28 (AUTOR).
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13/09/2024 22:38
Conclusos para despacho
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04/08/2024 09:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/07/2024 10:48
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:23
Juntada de Certidão
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01/07/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 11:41
Conclusos para despacho
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19/04/2024 01:14
Decorrido prazo de ADEILDO DINIZ ALVES em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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20/03/2024 15:05
Gratuidade da justiça concedida em parte a ADEILDO DINIZ ALVES - CPF: *27.***.*87-28 (AUTOR)
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12/03/2024 09:25
Conclusos para despacho
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16/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADEILDO DINIZ ALVES - CPF: *27.***.*87-28 (AUTOR).
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01/02/2024 08:20
Conclusos para despacho
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31/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 08:13
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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24/01/2024 22:05
Conclusos para despacho
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24/01/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 21:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADEILDO DINIZ ALVES (*27.***.*87-28).
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24/01/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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