TJPB - 0800803-23.2023.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/03/2025 16:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 05:01
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Nº DO PROCESSO: 0800803-23.2023.8.15.0301 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] AUTOR: JOAO EDMAR DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Pombal, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800803-23.2023.8.15.0301 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REU: BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADO para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "2.
Em seguida, intime-se o devedor, na pessoa do advogado (CPC, art. 513, §2º, I), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens. 2.1.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (i) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (ii) ilegitimidade de parte (iii) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (iv) penhora incorreta ou avaliação errônea (v) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (vi) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução ou (vii) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. 2.2.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (NCPC, art. 525, § 4º).".
Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A Prazo: 15 dias -
07/02/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:55
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/12/2024 23:59.
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21/11/2024 16:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 11:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/09/2024 00:50
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:50
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:57
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/09/2024 23:59.
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09/09/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 14:01
Recebidos os autos
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18/08/2024 14:01
Juntada de Certidão de prevenção
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10/05/2024 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/05/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 12:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 11:35
Juntada de Petição de apelação
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21/02/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/02/2024 23:59.
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24/01/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 18:59
Julgado procedente o pedido
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06/10/2023 16:39
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 09:47
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 09:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/06/2023 23:59.
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23/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 10:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/05/2023 10:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO EDMAR DE SOUSA - CPF: *43.***.*15-55 (AUTOR).
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10/05/2023 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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