TJPB - 0873749-97.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2025 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2025 12:28
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:12
Juntada de comunicações
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16/04/2025 10:02
Juntada de comunicações
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16/04/2025 09:59
Expedição de Carta.
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16/04/2025 08:55
Processo Desarquivado
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14/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 07:51
Juntada de Certidão
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27/03/2025 06:27
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA ALMEIDA em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 04:32
Decorrido prazo de ROBSON BARBOZA DE FARIAS em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:31
Decorrido prazo de ROBSON BARBOZA DE FARIAS em 25/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:04
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA ALMEIDA em 21/02/2025 23:59.
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12/02/2025 05:03
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 05:03
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇAO Diante de todo o exposto, esclarecido o saldo devedor, decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE, extinguindo o presente processo com resolução de seu mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para CONDENAR o promovido ao pagamento do valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), acrescido de juros de (1% ao mês) e correção monetária (pelo INPC) a contar da última planilha apresentada nos autos. -
07/02/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:44
Juntada de Projeto de sentença
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03/02/2025 13:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/02/2025 13:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/02/2025 13:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/01/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 10:45
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2025 09:33
Juntada de comunicações
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15/01/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 05:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 05:59
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 21:06
Mandado devolvido para redistribuição
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08/01/2025 21:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/12/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 10:08
Expedição de Carta.
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02/12/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/02/2025 13:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/11/2024 13:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/11/2024 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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