TJPB - 0801769-86.2024.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 14:40
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 14:49
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:49
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:49
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:49
Decorrido prazo de INACIO BARBOZA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:49
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:49
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:49
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:49
Decorrido prazo de INACIO BARBOZA em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 01:30
Publicado Mandado em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:30
Publicado Mandado em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:13
Publicado Termo de Audiência com Sentença em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 07:28
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:36
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:36
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 06:22
Publicado Mandado em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA LUZIA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO 20 de março de 2025 as 09h30min PROCESSO N. 0801769-86.2024.8.15.0321 NATUREZA DA AUDIÊNCIA Audiência de Conciliação JUIZ DE DIREITO Rossini Amorim Bastos (presente no Fórum) AUTOR(A) INACIO BARBOZA PROMOVIDO(A) BRADESCO CAPITALIZACAO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-74 ADVOGADO(A)(S) FRANCISCO JERONIMO NETO - OAB PB 27690; Adelia Ingrid Farias Batista, OAB/PE nº 61.358.
OCORRÊNCIA: Aberta a audiência, apesar de concedida tolerância de 10 (dez) minutos, a parte autora não solicitou ingresso na sala de audiência virtual, embora devidamente intimada, na pessoa de seu advogado.
Ouvida a parte adversa requer a extinção do feito em razão da ausência da parte autora.
Pelo MM.
Juiz foi dito: Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Vistos, etc.
A parte autora por seu advogado deu ciência da e atravessou a petição dizendo que não há outras provas a produzir e requereu o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Não é possível o acolhimento desse pleito, eis que, para a data de hoje havia sido designada audiência conciliatória e a parte apesar de intimada não compareceu ao ato.
Ante o exposto, em conformidade com o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito, em virtude da ausência injustificada da parte autora à audiência.
Condeno a parte autora nas custas processuais, ficam isentas em virtude da gratuidade da justiça que ora defiro.
Sentença publicada em audiência.
Parte demandada intimada em audiência.
Registre-se.
Intime-se a parte autora.
Com o trânsito em julgado, arquive.
Concedo prazo de 10(dez) dias para a parte demandada juntar a documentação do seu respectivo substabelecimento.
Compartilhado o presente termo de audiência entre as partes no ambiente de audiência virtual pelo aplicativo zoom, estes ficaram acordes aos termos lançados.
Sem mais, foi encerrada a audiência, cientificados, ainda, todos os presentes.
O presente termo foi assinado e certificado digitalmente apenas pelo juízo, dada a natureza do ato e circunstâncias excepcionais.
Eu, Iury David dos Santos, Estagiário, o digitei.
ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
25/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:01
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 20/03/2025 09:30 Vara Única de Santa Luzia.
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25/03/2025 09:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/03/2025 19:12
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 11:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:04
Decorrido prazo de INACIO BARBOZA em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:50
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 20/03/2025 09:30 Vara Única de Santa Luzia.
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14/02/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:15
Juntada de Petição de outros documentos
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12/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, 101, Antônio Bento, Santa Luzia-PB, CEP 58600-000 Tel.: (83) 9.9143-0783; E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO/ADVOGADOS - DJEN Processo: 0801769-86.2024.8.15.0321 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: AUTOR: INACIO BARBOZA Polo Passivo: REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DESTINATÁRIO(A) Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A TEOR DO ATO: VISTOS ETC. 1.Intimem-se as partes para no prazo de quinze (15) dias: a)informarem se têm interesse na conciliação para possibilitar a inclusão deste processo em pauta de audiência conciliatória; b)especificarem outras provas que pretendem produzir; SANTA LUZIA-PB, 6 de fevereiro de 2025 MAILMA DE LUCENA SOUZA Analista Judiciário/Técnico Judiciário -
06/02/2025 11:59
Desentranhado o documento
-
06/02/2025 11:59
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
06/02/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 09:58
Conclusos para despacho
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30/01/2025 09:45
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:34
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:13
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:06
Recebidos os autos
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10/12/2024 11:06
Juntada de Certidão de prevenção
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20/10/2024 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:36
Conclusos para despacho
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11/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 01:19
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 07/10/2024 23:59.
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17/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:29
Juntada de Petição de apelação
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04/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/09/2024 12:55
Indeferida a petição inicial
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20/08/2024 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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