TJPB - 0846761-73.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:59
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0846761-73.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A empresa demandada, 123 Milhas e demais empresas do grupo distribuíram seu pedido de Recuperação Judicial em 29/08/2023, perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, sob o n.º 5194147-26.2023.8.13.0024, a qual foi deferida em 31/08/2023.
Nestes autos foi determinada a citação da promovida através de seu administrador Judicial, ID 106704020 e 110265587.
PAOLI BALBINO & BALBINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS e BRIZOLA E JAPUR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de administradores judiciais da empresa recuperanda, apresentação manifestação arguindo não ser parte na ação e não representar a promovida judicialmente, requerendo a citação da empresa no endereço indicado, ID 115105822.
A autora apresentou manifestação em que pugnou pelo deferimento da justiça gratuita e pela decretação de revelia da promovida, ID 117498158. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO DEFIRO a justiça gratuita à parte autora (art. 99, §3º do CPC).
A norma processual civil dispõe sobre a representação em juízo: Art. 75.
Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) V - a massa falida, pelo administrador judicial; (...) VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores; Colhe-se do texto da lei que a figurado da massa falida será representada pelo seu administrador judicial, conquanto a pessoa jurídica é representada por seus diretores ou por quem os respectivos atos constitutivos designarem.
Na hipótese dos autos, vê-se que apesar de o promovido encontra-se em Recuperação Judicial, tal fato não implica em decretação de falência e, portanto, não figura na condição de massa falida a reclamar representação por administrador judicial.
Assim, torno sem efeito despachos de ID 106704020 e 110265587 e, concomitantemente, os atos deles decorrentes, especialmente citação dos administradores judiciais da recuperanda, a qual deve ser citada através de seus representantes legais.
CITE-SE a 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, através do Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do art. 246, §1º do CPC.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
Com o trânsito em julgado desta decisão, EXCLUAM-SE Paoli Balbino & Barros Sociedade de Advogados e Brizola Japur Administração Judicial do cadastro dos autos.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
27/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:19
Reformada decisão anterior Mero expediente (11010) datada de 01/04/2025
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01/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 00:57
Decorrido prazo de Brizola Japur Administração Judicial em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:08
Decorrido prazo de Brizola Japur Administração Judicial em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 13:19
Conclusos para despacho
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05/07/2025 01:00
Decorrido prazo de Paoli Balbino & Barros Sociedade de Advogados em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:00
Decorrido prazo de Brizola Japur Administração Judicial em 04/07/2025 23:59.
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25/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 02:44
Juntada de entregue (ecarta)
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12/06/2025 10:11
Juntada de entregue (ecarta)
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09/06/2025 01:57
Juntada de entregue (ecarta)
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07/06/2025 05:48
Juntada de entregue (ecarta)
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06/06/2025 04:49
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/05/2025 16:03
Expedição de Carta.
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23/05/2025 15:57
Expedição de Carta.
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23/05/2025 15:53
Expedição de Carta.
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23/05/2025 15:49
Expedição de Carta.
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23/05/2025 15:45
Expedição de Carta.
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23/05/2025 15:37
Expedição de Carta.
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22/05/2025 22:58
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CHAVES CHRCANOVIC em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:58
Decorrido prazo de ALICE CHAVES CHRCANOVIC em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 05:54
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/04/2025 05:13
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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02/04/2025 07:53
Expedição de Carta.
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02/04/2025 07:53
Expedição de Carta.
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01/04/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:49
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0846761-73.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIO TEIXEIRA TABOSA FILHO(*91.***.*56-34); A.
C.
C.(*01.***.*32-07); ANA CRISTINA CHAVES CHRCANOVIC(*29.***.*59-51); AUGUSTO CESAR DE ANDRADE MOREIRA(*18.***.*89-37); 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.(26.***.***/0001-57); RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO(*72.***.*24-03);
Vistos.
Como se sabe, a 123 Milhas e demais empresas do grupo distribuíram seu pedido de Recuperação Judicial em 29/08/2023, perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, sob o n.º 5194147-26.2023.8.13.0024, a qual foi deferida em 31/08/2023.
Dessa forma, cabe ao administrador judicial responder pelas ações em que a parte, em recuperação judicial, é demandada.
Diante do exposto, intime-se a autora para informar quem são os administradores judiciais da empresa em recuperação, inclusive com endereço para citação.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
06/02/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 13:11
Determinada diligência
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08/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
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29/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 03:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/09/2023 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/09/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:27
Conclusos para despacho
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30/08/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/08/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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