TJPB - 0866196-96.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 20:37
Decorrido prazo de ZEINA MAGALHAES GUEDES em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:42
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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12/02/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0866196-96.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, 30 de janeiro de 2025.
Assinado eletronicamente pelo (a) Juiz (a) de Direito. -
07/02/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 19:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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30/01/2025 16:28
Conclusos para decisão
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21/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ZEINA MAGALHAES GUEDES em 19/12/2024 23:59.
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14/12/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 23:52
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 20:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/10/2024 20:15
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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30/10/2024 20:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ZEINA MAGALHAES GUEDES - CPF: *73.***.*95-00 (AUTOR).
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15/10/2024 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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