TJPB - 0800432-26.2025.8.15.2003
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 11:23
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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01/05/2025 08:52
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:13
Indeferida a petição inicial
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28/03/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/03/2025 23:59.
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01/03/2025 18:17
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2025 02:46
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0800432-26.2025.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - [Levantamento de Valor] Promovente: REQUERENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: STEPHANY APARECIDA DE SOUZA BARROS - SP457840 Promovido(a): REQUERIDO: DIEGO SEMEAO DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos, etc.
O Ato da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, nº 64/2021, publicado no Diário da Justiça do dia 27 de outubro de 2021, extinguiu o sistema e-jus, constando de referido ato: Art. 1º Fica extinto o sistema e-Jus, como solução de Tecnologia da Informação e Comunicações e serviços digitais, que se encontra inoperante. § 1º A indisponibilidade de acesso ao sistema e-Jus ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste Ato, com a consequente remoção dos arquivos eletrônicos correspondentes aos processos findos e com temporalidade cumprida em atendimento às normas contidas na Recomendação nº 37/2011, alterada pela Recomendação nº 46/2013, do Conselho Nacional de Justiça. § 2º As partes interessadas devem proceder ao download dos processos eletrônicos que desejarem preservar até a data indicada no caput deste artigo. § 3º Após o trintídio do caput, de forma excepcional e comprovada a necessidade, e mediante requerimento da parte interessada, a Presidência do Tribunal poderá disponibilizar documentos dos processos do referido sistema extinto pelo prazo de até seis meses da indisponibilização ao público externo.
Art. 2º Os processos judiciais do sistema e-jus que foram integralmente migrados para o sistema PJe serão relacionados em ambiente próprio no portal institucional do Tribunal de Justiça da Paraíba (https://www.tjpb.jus.br/pje) e descartados definitivamente da base de dados, no prazo do art. 1º.
Art. 3º Os interessados em requerer providências em processos arquivados no sistema e-Jus, após o prazo estabelecido no caput do art. 1º deste Ato, devem protocolar novo processo no sistema PJe para satisfazer eventual pretensão executiva ou de cumprimento de sentença, instruindo os autos com todas as peças encartadas no sistema e-jus.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Pelo artigo 3º do Ato da Presidência acima citado, os interessados em requerer providências em processos arquivados no sistema e-Jus, como na hipótese, após o prazo estabelecido no caput do art.1º , devem protocolar novo processo no sistema PJE, para satisfazer eventual pretensão executiva ou de cumprimento de sentença, instruindo os autos com todas as peças encartadas no sistema e-JUS.
Assim, intime-se o autor para juntar aos autos, em 30 (trinta) dias, todas as peças encartadas no processo e-Jus, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
06/02/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:26
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 08:25
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/01/2025 12:49
Determinada a redistribuição dos autos
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28/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
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28/01/2025 07:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/01/2025 07:31
Juntada de Certidão
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28/01/2025 07:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:35
Determinada a redistribuição dos autos
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27/01/2025 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 10:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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