TJPB - 0804965-34.2025.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 10:07
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804965-34.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0804965-34.2025.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: YLOMA CAMILA SANTOS SOUTO OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o Promovente para informar o endereço de localização do bem, vez que a Promovida informou que repassou o veículo para terceiro, não sabendo informar o seu paradeiro (ID 112331222)..
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento.
João Pessoa, 13 de junho de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
30/06/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 10:51
Determinada diligência
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10/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2025 09:17
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 12:18
Juntada de Informações
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19/02/2025 15:54
Concedida a Medida Liminar
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19/02/2025 11:11
Conclusos para decisão
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18/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:06
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0804965-34.2025.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: YLOMA CAMILA SANTOS SOUTO OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o Promovente, por seus advogados, para emendar a petição inicial, com o fim de juntar aos autos: a) endereço eletrônico e/ou número do telefone celular das partes (Autor e Réu), de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ; b) estatuto social do Autor.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
João Pessoa, 05 de fevereiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
06/02/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 11:48
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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