TJPB - 0808014-59.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:20
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808014-59.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2025 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 22:54
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
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27/05/2025 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808014-59.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do valor devido, conforme cálculos apresentados na petição ID 108061204 e 108061217, sob pena de prosseguimento da execução com adoção de medidas constritivas cabíveis.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2025 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 04:34
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:54
Juntada de Petição de resposta
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19/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 04:03
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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12/02/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0808014-59.2020.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, determino a retomada do curso da execução principal.
Intime-se o exequente para que apresente, no prazo de 10 dias, o cálculo atualizado do débito, incluindo eventuais juros, correção monetária e custas processuais, se houver.
Após a juntada do cálculo, intime-se o executado para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento do valor devido, sob pena de prosseguimento da execução com adoção de medidas constritivas cabíveis.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
26/11/2024 05:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 10:56
Conclusos para despacho
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09/08/2024 10:56
Juntada de Certidão
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09/08/2024 10:51
Juntada de Certidão
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28/04/2024 23:16
Juntada de Certidão
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18/07/2023 16:54
Juntada de Certidão
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28/06/2023 09:36
Juntada de Certidão
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24/05/2023 09:58
Juntada de Certidão
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26/04/2023 13:08
Juntada de Petição de resposta
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26/04/2023 12:35
Juntada de Petição de resposta
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31/03/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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16/01/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 23:21
Juntada de provimento correcional
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12/05/2022 15:48
Conclusos para decisão
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21/04/2022 14:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/04/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 13:44
Determinada diligência
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14/02/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 12:50
Conclusos para despacho
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05/08/2021 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR em 04/08/2021 23:59:59.
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27/07/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 18:39
Conclusos para despacho
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11/02/2021 00:46
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 10/02/2021 23:59:59.
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18/12/2020 11:50
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2020 15:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/10/2020 20:45
Juntada de Petição de petição
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26/06/2020 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 17:34
Conclusos para despacho
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06/02/2020 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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