TJPB - 0801826-09.2021.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:45
Processo Desarquivado
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24/05/2025 20:07
Juntada de Petição de outros documentos
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07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 07:33
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 07:59
Juntada de Alvará
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27/02/2025 07:59
Juntada de Alvará
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27/02/2025 07:59
Juntada de Alvará
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27/02/2025 07:59
Juntada de Alvará
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27/02/2025 07:59
Juntada de Alvará
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26/02/2025 20:50
Juntada de Alvará
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12/02/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:05
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801826-09.2021.8.15.0031 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de requerimento incidental de habilitação proposto pelos herdeiros da parte exequente – Odete Paulo dos Santos, em virtude do seu óbito.
Instada a se pronunciar, a parte adversa informou sobre sua divergência, mas sem apresentar justificativa para tal. É o breve relato.
DECIDO.
Os requerentes fizeram anexar prova da condição de herdeiros, consoante revelam os documentos acostados por intermédio da petição de ID 101696360.
Em conformidade com o art. 687 do CPC, a habilitação tem lugar quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados tiverem que suceder-lhe no processo.
Já o art. 691 do CPC, dispõe que “O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução.” Tenho, pela análise dos documentos anexados, inexistir fato impeditivo ao acolhimento da habilitação aqui requerida, notadamente porque formulada pelo cônjuge e herdeiro necessário da de cujus. É o que dispõe o art. 688, II do CPC: Art. 688.
A habilitação pode ser requerida: II – pelos sucessores do falecido, em relação à parte.
Desse cenário, tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com esteio no artigo 691 do CPC, hei por bem, independentemente de sentença, ACOLHER os termos da presente habilitação, para, em via de consequência, fazer inserir no polo ativo desta demanda, em substituição a ODETE PAULO DOS SANTOS, os seus sucessores MARIA PAULO DE ARAÚJO - CPF: *54.***.*62-16 - MARIA PAULO DE ARAÚJO - CPF: *39.***.*45-91 - SEVERINO PAULO DE ARAÚJO - CPF: *21.***.*37-06 - JOSÉ PAULO DE ARAÚJO - CPF: *26.***.*01-60 - ANTÔNIO PAULO DE ARAÚJO - CPF: *16.***.*96-72, qualificados na petição de ID 101696360.
Anotações necessárias.
No mais, considerando que houve a declaração de extinção desta execução (sentença de ID 93697855), decisão sobre a qual não houve o manejo de recurso, expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na forma Covid, conforme requerimento de ID 101696360.
Havendo pedido expresso da parte interessada para recebimento dos valores de forma presencial na agência bancária, Defiro de logo o pedido, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Feito, e considerando que as custas finais já foram recolhidas, movimentem-se estes autos ao ARQUIVO.
Providências necessárias.
Publicação com a validação em sistema.
Intimem-se.
Alagoa Grande, data e assinatura eletrônicas.
JOSÉ JACKSON GUIMARÃES Juiz de Direito -
06/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:16
Outras Decisões
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06/02/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 08:49
Juntada de documento de comprovação
-
26/11/2024 06:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/11/2024 01:09
Decorrido prazo de ODETE PAULO DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:28
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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24/10/2024 10:13
Conclusos para decisão
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09/10/2024 10:40
Juntada de Petição de outros documentos
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23/08/2024 01:50
Decorrido prazo de ODETE PAULO DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/08/2024 23:59.
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16/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:02
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/07/2024 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 18:41
Decorrido prazo de LORENA DANTAS MONTENEGRO em 06/02/2024 23:59.
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27/01/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/01/2024 23:59.
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03/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Alagoa Grande.
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13/07/2023 09:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/07/2023 09:15
Determinada diligência
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07/06/2023 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/04/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 08:42
Conclusos para decisão
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30/03/2023 14:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/03/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
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23/02/2023 14:54
Decorrido prazo de ODETE PAULO DOS SANTOS em 14/02/2023 23:59.
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20/12/2022 09:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/12/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 06:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/12/2022 16:26
Recebidos os autos
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08/12/2022 16:26
Juntada de Certidão de prevenção
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02/08/2022 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/08/2022 23:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
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18/06/2022 16:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/06/2022 23:59.
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14/06/2022 12:49
Juntada de Petição de apelação
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01/06/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 13:17
Julgado procedente o pedido
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09/02/2022 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 11:30
Conclusos para julgamento
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08/02/2022 03:15
Decorrido prazo de ODETE PAULO DOS SANTOS em 07/02/2022 23:59:59.
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27/12/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 06:12
Decorrido prazo de ODETE PAULO DOS SANTOS em 10/11/2021 23:59:59.
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26/10/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/09/2021 23:59:59.
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28/09/2021 12:27
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2021 12:52
Juntada de documento de comprovação
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14/08/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2021 20:01
Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2021 20:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/05/2021 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
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12/05/2021 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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