TJPB - 0828239-66.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 00:00
Intimação
Certificado o trânsito em julgado, intime a parte credora para, no prazo de 5 dias, impulsionar a fase de cumprimento de sentença nos termos dos arts. 513 e ss. do CPC e a parte devedora para pagamento das custas finais. -
07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0828239-66.2021.8.15.2001 AUTOR: DELANE SERRA DA COSTA MARINHO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DESPACHO Certificado o trânsito em julgado, intime a parte credora para, no prazo de 5 dias, impulsionar a fase de cumprimento de sentença nos termos dos arts. 513 e ss. do CPC e a parte devedora para pagamento das custas finais.
Independente de novo despacho: 1) Havendo impulso da parte exequente, EVOLUA a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Sem manifestação, arquive os autos com as cautelas de praxe.
Em caso de arquivamento, quanto as custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) promovida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Efetuado o pagamento das custas judiciais, arquive os autos. 4) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e encaminhe para protesto, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial. 5) Aguarde a confirmação do protesto da CDCJ. 6) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, oficie à PGE para inscrição em dívida ativa (art. 395 do Código de Normas Judicial). 7) Confirmado o protesto da CDCJ e encaminhado o débito para inscrição em dívida ativa, arquivem-se os autos.
Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto.
P.
I.
João Pessoa, data do sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21071923164357000000043489049 INICIAL - DELANE SERRA DA COSTA Informações Prestadas 21071923164646600000043489051 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 21071923164739400000043489052 PROCURAÇÃO Procuração 21071923164855000000043489053 CONTRATO DE FINANCIAMENTO Documento de Comprovação 21071923165051700000043489056 INICIAL DA AÇÃO Nº 200.2012.905.420-7 Documento de Comprovação 21071923165223200000043489057 SENTENÇA DO 2º JEC DE MANGABEIRA Documento de Comprovação 21071923165358500000043489058 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Documento de Comprovação 21071923165618900000043489059 CÁLCULOS - TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS Informações Prestadas 21071923165714900000043489060 CÁLCULOS - TARIFA DE CADASTRO Informações Prestadas 21071923165797100000043489061 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Informações Prestadas 21071923165875700000043489062 Despacho Despacho 21083018544798500000045409969 Despacho Despacho 21083118543789300000045480178 Despacho Despacho 21083118543789300000045480178 Petição Petição 21092721321801900000046642536 Certidão Certidão 21100709300463600000047091513 Despacho Despacho 21101111343194600000047105994 Despacho Despacho 21101111343194600000047105994 Petição Petição 21112222152191900000048972328 GUIA DE CUSTAS Informações Prestadas 21112222152312800000048972329 PETIÇÃO - DELANE SERRA DA COSTA MARINHO Informações Prestadas 21112222152455100000048972330 Certidão Certidão 22021711400990400000051703042 Despacho Despacho 22022117402794000000051741401 Expediente Expediente 22022211220747100000051887204 REQUERIMENTO DE HABILITACAO Petição de habilitação nos autos 22030717060234000000052336037 3054338908282396620218152001__jp7870824 Documento de Comprovação 22030717060425200000052336038 santanderkitparte1 Procuração 22030717060542000000052336039 santanderkitparte2 Procuração 22030717060693200000052336041 santanderkitparte3 Procuração 22030717060830700000052336043 aymore_age_26042013_estatutosocial Procuração 22030717060981300000052336046 contratosocialcolorido1 Procuração 22030717061117400000052336048 contratosocialcolorido2 Procuração 22030717061244000000052336049 CONTESTACAO Contestação 22032518212058000000053209171 08282396620218152001 CONTESTACAO8041001 Documento de Comprovação 22032518212296500000053209942 08282396620218152001 CADASTRO8041002 Outros Documentos 22032518212443500000053209943 08282396620218152001 CONTRATO8041020 Outros Documentos 22032518212568100000053209944 08282396620218152001 HISTORICO8041062 Outros Documentos 22032518212733100000053209945 08282396620218152001 REGISTRO8041064 Outros Documentos 22032518212835100000053209946 Petição Petição 22032921124943200000053280048 IMPUGNAÇÃO - DELANE SERRA DA COSTA MARINHO Informações Prestadas 22032921125136000000053280051 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051312584570400000055246834 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051312584570400000055246834 Petição Petição 22051722444678700000055332988 SEM PROVAS A PRODUZIR - DELANE SERRA DA COSTA MARINHO Informações Prestadas 22051722444823100000055332989 Sentença Sentença 22061313260000000000056461134 Sentença Sentença 22061313260000000000056461134 Informações Prestadas Informações Prestadas 22061409465717300000056513751 RECURSO DE APELACAO Apelação 22071215374590100000057531252 3538736108282396620218152001_apelacao8911509 Apelação 22071215374791300000057531260 3538736108282396620218152001_preparo8911510 Outros Documentos 22071215374911300000057531266 Contrarrazões Contrarrazões 22071823005794800000057760137 Certidão Certidão 22080112193723500000058240212 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 22080118012500000000100744563 Despacho Despacho 22080813463900000000100744564 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22081610590900000000100744565 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22081611192000000000100744566 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 22082914190000000000100744567 Petição Petição 22083020282400000000100744568 Acórdão Acórdão 22090411144300000000100744569 Ementa Ementa 22090411144300000000100744570 Voto do Magistrado Voto 22090411144300000000100744571 Relatório Relatório 22090411144300000000100744572 Expediente Expediente 22090511361700000000100744573 Informações Prestadas Informações Prestadas 22090516524400000000100744574 RECURSO ESPECIAL Recurso Extraordinário 22100417103200000000100745125 3931559808282396620218152001_recurso_especial9693266 Documento de Comprovação 22100417103300000000100745126 3931559808282396620218152001_preparo_ii9693292 Outros Documentos 22100417103300000000100745127 3931559808282396620218152001_preparo_i9693293 Outros Documentos 22100417103300000000100745128 39315598anexo__juros9693296 Outros Documentos 22100417103300000000100745129 39315598anexo_019693307 Outros Documentos 22100417103300000000100745130 Expediente Expediente 22101114395800000000100745131 Contrarrazões Contrarrazões 22111418432400000000100745132 Expediente Expediente 22112622153500000000100745133 Cota Cota 22113010170400000000100745134 Resp em Ap - 0828239-66.2021.8.15.2001 Parecer 22113010170400000000100745135 Decisão Decisão 23031416442400000000100745136 Expediente Expediente 23031509085600000000100745137 Agravo (Interno) Agravo (Interno) 23040518472500000000100745138 08282396620218152001 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL11248144 Agravo (Interno) 23040518472500000000100745139 Expediente Expediente 23041108291400000000100745140 Informações Prestadas Informações Prestadas 23042015115600000000100745141 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 23052213012400000000100745142 Despacho Despacho 23100216584800000000100745143 Certidão Certidão 23101822590800000000100745144 ARESP - indexado e enviado eletronicamente ao STJ Certidão 24082808420700000000100745145 Certidão Certidão 25020517421500000000100745146 ~_3864905472052215144583292014.temp Documento de Comprovação 25020517421500000000100745147 -
05/02/2025 17:43
Baixa Definitiva
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05/02/2025 17:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/02/2025 17:42
Juntada de Decisão
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28/08/2024 08:42
Juntada de Certidão
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18/10/2023 22:59
Juntada de Certidão
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02/10/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 13:02
Conclusos para despacho
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22/05/2023 13:01
Juntada de Certidão
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19/05/2023 17:31
Decorrido prazo de DELANE SERRA DA COSTA MARINHO em 16/05/2023 23:59.
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20/04/2023 15:11
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/04/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 00:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. em 10/04/2023 23:59.
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05/04/2023 18:47
Juntada de Petição de agravo (interno)
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15/03/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 16:44
Recurso Especial não admitido
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06/12/2022 10:02
Conclusos para despacho
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30/11/2022 10:17
Juntada de Petição de cota
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26/11/2022 22:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 00:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. em 06/10/2022 23:59.
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04/10/2022 17:10
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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05/09/2022 16:52
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/09/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 11:14
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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03/09/2022 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 02/09/2022 23:59.
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30/08/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2022 14:23
Juntada de Certidão de julgamento
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16/08/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 10:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2022 13:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/08/2022 18:01
Conclusos para despacho
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01/08/2022 18:01
Juntada de Certidão
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01/08/2022 12:21
Recebidos os autos
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01/08/2022 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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