TJPB - 0803418-56.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0803418-56.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: EDIFICIO MARDISA DESIGN RÉU: REU: BANCO INTER S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
JOÃO PESSOA, 10 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/09/2025 13:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/09/2025 00:04
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0803418-56.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] AUTOR: EDIFICIO MARDISA DESIGN Advogado do(a) AUTOR: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO - PB17.064 REU: BANCO INTER S.A.
Advogado do(a) REU: EMILIA MOREIRA BELO - PE23548 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/08/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
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31/07/2025 09:25
Juntada de Projeto de sentença
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16/04/2025 14:40
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/04/2025 08:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/04/2025 08:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2025 17:54
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 00:07
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0803418-56.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] AUTOR: EDIFICIO MARDISA DESIGN Advogado do(a) AUTOR: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO - PB17.064 REU: BANCO INTER S.A.
Advogado do(a) REU: EMILIA MOREIRA BELO - PE23548 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/03/2025 19:30
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:18
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 17:17
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2025 08:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/02/2025 08:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/02/2025 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/02/2025 07:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/02/2025 03:29
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/02/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 14:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 19:23
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/02/2025 02:09
Decorrido prazo de EDIFICIO MARDISA DESIGN em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 07:56
Expedição de Carta.
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11/02/2025 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
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11/02/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0803418-56.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] AUTOR: EDIFICIO MARDISA DESIGN Advogado do(a) AUTOR: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO - PB17.064 REU: BANCO INTER S.A.
ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 6 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/02/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 04:44
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/01/2025 08:09
Expedição de Carta.
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27/01/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/02/2025 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/01/2025 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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