TJPB - 0825454-97.2022.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:39
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BARREIROS DA FONSECA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0825454-97.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, em que pese a petição id. 117727122, para expedição dos alvarás no BRBJus é necessário indicar o valor que caberá a cada herdeiro, considerando cada conta judicial.
Dessa forma com apoio na Instrução Normativa nº 010/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, fica o(a) inventariante intimado(a) para, em 05 dias, indicar os valores que caberão a cada herdeiro, conforme extratos das contas vinculadas ao processo que seguem anexo.
João Pessoa, 29 de agosto de 2025.
ERIKA FERNANDES COELHO DE SOUZA Analista/Técnica Judiciária -
29/08/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:40
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/06/2025 23:59.
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31/05/2025 06:33
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BARREIROS DA FONSECA em 30/05/2025 23:59.
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08/05/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 08:11
Juntada de Certidão
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08/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 07:22
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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20/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:32
Indeferido o pedido de MARIA DAS GRACAS BARREIROS DA FONSECA - CPF: *18.***.*20-00 (REQUERENTE)
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20/03/2025 08:14
Conclusos para despacho
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06/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 01:24
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0825454-97.2022.8.15.2001 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS BARREIROS DA FONSECA, MARIA BARREIROS LEMOS REQUERIDO: RITA BARREIRO LEMOS, SEVERINA BARREIRO LEMOSDE CUJUS: MARIA BARREIROS LEMOS SENTENÇA ARROLAMENTO SUMÁRIO - Plano de partilha - Formalidades legais cumpridas - Homologação. - Cumpridas todas as formalidades legais exigidas, a homologação do arrolamento se faz imperativa.
Vistos, etc.
MARIA DAS GRAÇAS BARREIROS DA FONSÊCA ajuizou a presente ação de inventário dos bens deixados por falecimento de SEVERINA BARREIRO LEMOS, RITA BARREIROS LEMOS e MARIA BARREIROS LEMOS.
Plano de partilha no id. 106532403, prova da inexistência de testamento nos id's. 60894108, 60894109 e 102456345, recolhimento do ITCD nos id's. 74079803 (Severina Barreiro Lemos) e 74079804 (Rita Barreiros Lemos) e certidão das fazendas nos id's. 106532422, 106532424, 106532429, 106532432, 106532438, 106532440, 106532441, 106532442 e 106532443 . É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 659 e segs, do CPC.
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 659 e segs, do CPC, HOMOLOGO por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha do id. 106532403, referente ao imóvel descrito no id. 75018132 e saldo bancário dos id's 74918834, págs. 1 e 2, e 104657859, deixados por SEVERINA BARREIRO LEMOS, RITA BARREIROS LEMOS e MARIA BARREIROS LEMOS, em favor de MARIA DAS GRAÇAS BARREIROS DA FONSÊCA, DAMIÃO BARREIRO LEMOS, ANA CLARA BARREIRO DE SOUSA, LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS, RITA DE CÁSSIA BARREIRO DE SOUSA LEMOS, LUCIANA GUERRA WINDMÖLLER, ANA KAROLINA BARREIROS GUERRA LEMOS e ANA KARLA BARREIROS GUERRA LEMOS PACHIELLA, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Desnecessário aguardar o decurso do prazo recursal, por se tratar de arrolamento sumário, por isso, intime-se o fisco para lançamento do ITCD em relação ao espólio de MARIA BARREIROS LEMOS, a teor do art. 659, § 2º, do CPC, expeça-se formal de partilha e alvarás e, em seguida, arquive-se.
Quanto aos honorários advocatícios, excetuando o adiantamento de R$ 1.000,00 já realizado pela inventariante e de acordo com o contrato do id. 74079807, o recebimento dos percentuais ajustados (10% e 20%) ocorrerá, respectivamente, "sobre o valor apurado na venda da casa inventariada, que se dará após o término da ação, ou por determinação judicial" e "no tocante a possíveis colações, de bens ou valores que venham a fazer parte do acervo inventariado".
Custas recolhidas nos id's 74079803, 74079804 e 74079806.
Lembro que, a despeito do pedido de venda antecipada reiterado no id. 106532403 - sem a apresentação da proposta de compra - o despacho dos id's 99842491, 101753646 e 103077785 já apontavam para o deslinde do feito, o que facilitará aos herdeiros o usufruto do quinhão que lhes pertencem, inclusive com a liberdade para a alienação do imóvel dentro do prazo e do valor que lhes aprouver.
P.R.I.
João Pessoa, 6 de fevereiro de 2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
06/02/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 08:30
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 08:40
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
-
15/01/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 10:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BARREIROS DA FONSECA em 19/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:24
Determinada Requisição de Informações
-
30/10/2024 07:12
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 05:59
Determinada Requisição de Informações
-
10/10/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:27
Determinada Requisição de Informações
-
06/09/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BARREIROS DA FONSECA em 19/07/2024 23:59.
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02/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 01:26
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BARREIROS DA FONSECA em 08/04/2024 23:59.
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17/01/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:28
Juntada de Alvará
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15/01/2024 12:20
Juntada de Certidão
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14/07/2023 00:32
Decorrido prazo de LUCIANA GUERRA WINDMOLLER em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:32
Decorrido prazo de ANA KARLA BARREIROS GUERRA LEMOS PACHIELLA em 13/07/2023 23:59.
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21/06/2023 11:27
Deferido o pedido de
-
21/06/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:29
Juntada de Certidão
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05/06/2023 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/06/2023 10:28
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 00:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BARREIROS DA FONSECA em 23/02/2023 23:59.
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23/02/2023 16:01
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BARREIROS DA FONSECA em 16/02/2023 23:59.
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23/02/2023 15:02
Decorrido prazo de LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS em 13/02/2023 23:59.
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23/02/2023 15:00
Decorrido prazo de ANA KAROLINA BARREIROS GUERRA LEMOS em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 12:07
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2023 12:05
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2023 12:03
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2023 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 07:21
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
09/01/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 00:04
Decorrido prazo de DAMIAO BARREIRO LEMOS em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 07:59
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 07:58
Juntada de Certidão
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06/12/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2022 09:13
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2022 09:50
Expedição de Mandado.
-
06/11/2022 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2022 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2022 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2022 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2022 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2022 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 17:36
Evoluída a classe de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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04/10/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 07:11
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 13:10
Juntada de Certidão
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14/07/2022 01:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 08:35
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
30/05/2022 15:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/05/2022 15:59
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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30/05/2022 15:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA BARREIROS LEMOS - CPF: *60.***.*30-91 (REQUERENTE), MARIA DAS GRACAS BARREIROS DA FONSECA - CPF: *18.***.*20-00 (REQUERENTE), RITA BARREIRO LEMOS - CPF: *41.***.*50-82 (DE CUJUS) e SEVERINA BARREIRO LE
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04/05/2022 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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