TJPB - 0803385-66.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:09
Decorrido prazo de RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:09
Decorrido prazo de THIAGO BRAINER DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 16:25
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2025 08:10
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803385-66.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 19:14
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 08:49
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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22/05/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 14:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS HENRIQUE CASTRO FRANCA JUNIOR - CPF: *36.***.*32-70 (AUTOR).
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16/05/2025 14:32
Determinada diligência
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16/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:50
Juntada de
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15/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:25
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 18:57
Determinada diligência
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06/05/2025 07:40
Conclusos para despacho
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06/05/2025 07:40
Juntada de
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26/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:08
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803385-66.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, “o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral a pessoa física ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos; inclusive, autorizando o § 6º do art. 98 do CPC, em certos casos, o parcelamento das custas e até mesmo sua redução.
Portanto, tendo em vista fornecer ao juízo elementos de apreciação de seu pleito de gratuidade judiciária, INTIME-SE a parte autora para colacionar aos autos no prazo de 15 dias comprovantes de seus ganhos mensais, seus extratos bancários e/ou poupança dos últimos 06 (seis) meses, suas últimas 03 (três) declarações de rendimentos (IR), cópias de sua fatura de água e de energia, bem como, recibo de pagamento de aluguel de sua residência, exceto se este for imóvel próprio.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
24/01/2025 18:28
Determinada Requisição de Informações
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24/01/2025 18:28
Determinada diligência
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24/01/2025 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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