TJPB - 0876061-46.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 20:42
Decorrido prazo de TANIA MARIA VIEIRA ERLICH em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
12/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0876061-46.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, defiro o pedido retro e determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 04 de fevereiro de 2025.
Juiz (a) de Direito -
07/02/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 09:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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04/02/2025 08:38
Conclusos para decisão
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04/02/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
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23/01/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 05:01
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:13
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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11/12/2024 09:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TANIA MARIA VIEIRA ERLICH - CPF: *51.***.*61-49 (AUTOR).
-
10/12/2024 09:58
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:53
Determinada diligência
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04/12/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 19:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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