TJPB - 0876998-56.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 07:40
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 01:23
Decorrido prazo de WILLIAM MAURICIO CASTRO RODRIGUEZ em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:46
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0876998-56.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: WILLIAM MAURICIO CASTRO RODRIGUEZ Advogado do(a) AUTOR: BIANCA FERREIRA ALVES - PI21867 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
05/02/2025 12:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/02/2025 16:07
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:07
Juntada de Projeto de sentença
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04/02/2025 10:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/02/2025 09:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/02/2025 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/02/2025 09:02
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2025 20:42
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 20:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/02/2025 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/12/2024 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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