TJPB - 0800528-58.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/03/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:02
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:01
Juntada de Alvará
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Jacaraú Processo n.º: 0800528-58.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] AUTOR(ES): Nome: NAZARE XAVIER DA SILVA Endereço: R PRESIDENTE COSTA E SILVA, 11, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogados do(a) AUTOR: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 RÉU(S): Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária.
Homologo por sentença o acordo firmado entre as partes, id. 104077792, para que surtam jurídicos e legais efeitos.
Expeçam-se eventuais alvarás requeridos nos termos do acordo.
Sem custas.
Sem honorários.
P.
R.
Intimem-se as partes através dos advogados e/ou defensores constituídos.
Não havendo qualquer providência a ser tomada pelo cartório, arquive-se de imediato.
O processo poderá ser desarquivado caso haja eventual requerimento para cumprimento de sentença.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 5 de fevereiro de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
05/02/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 20:32
Homologada a Transação
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05/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:58
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 16:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/09/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:16
Gratuidade da justiça concedida em parte a NAZARE XAVIER DA SILVA - CPF: *79.***.*80-30 (AUTOR)
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21/08/2024 15:40
Conclusos para despacho
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19/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 01:06
Decorrido prazo de NAZARE XAVIER DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NAZARE XAVIER DA SILVA (*79.***.*80-30).
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11/07/2024 18:26
Outras Decisões
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12/06/2024 19:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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